O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo suspendeu o processo de concessão de Machipanda, previsto para um período de 25 anos, impedindo a assinatura do respectivo contrato enquanto decorre a apreciação judicial do caso.
A decisão surge na sequência de uma contestação apresentada pela SAFAGA, que questiona os critérios utilizados na avaliação das propostas, a fundamentação da adjudicação, a experiência e a capacidade financeira do consórcio vencedor, bem como a composição do júri responsável pelo concurso.
No processo de avaliação, a Union Energy/Zhongmei obteve 86 pontos, contra 81 atribuídos à SAFAGA. A empresa contestou a aplicação dos critérios estabelecidos no concurso, levantando dúvidas sobre os procedimentos que determinaram a classificação final.
A controvérsia inclui também a intervenção de João Matlombe na fase de recurso administrativo. Entretanto, o Ministério procurou afastar a competência do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para apreciar o caso, argumento que acabou por ser rejeitado.
Segundo os elementos apresentados no processo, o Ministério não demonstrou que a suspensão temporária da concessão pudesse provocar prejuízos graves ao interesse público, um dos aspectos considerados na apreciação da medida.
Outro ponto de discórdia está relacionado com o acesso à documentação do concurso. O Ministério adiou a disponibilização das actas do júri, dos mapas de classificação e das avaliações técnicas, invocando a existência de processos pendentes e razões de confidencialidade.
Paralelamente, a SAFAGA apresentou uma denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), na qual aponta possíveis práticas antiéticas durante a avaliação das propostas. As alegações carecem de apuramento pelas autoridades competentes e não constituem, por si só, prova da ocorrência de irregularidades.
A concessão, cujo investimento está estimado em cerca de 2.378 mil milhões de meticais, também suscita questionamentos sobre a sua viabilidade económica e os pressupostos que sustentam o projecto.
Com a suspensão, a assinatura do contrato fica condicionada à apreciação judicial, enquanto permanecem em discussão os critérios de avaliação, a transparência do concurso e a fundamentação da escolha do consórcio vencedor.




