Tribunal Administrativo suspende adjudicação de 37,1 milhões de dólares na fronteira de Machipanda
O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo suspendeu a eficácia da adjudicação do Projecto Integrado da Fronteira de Machipanda, avaliado em cerca de 37,1 milhões de dólares, equivalentes a aproximadamente 2,37 mil milhões de meticais, atribuída ao consórcio UNION ENERGY/ZHONGMEI.
A decisão judicial, de natureza cautelar, surge na sequência de um processo em que a SAFAGA, uma das empresas concorrentes, contestou os resultados do concurso público internacional para a implementação do projecto.
Na sequência da decisão, o Ministério dos Transportes e Logística fica impedido de celebrar o contrato de concessão, emitir a ordem de início dos trabalhos ou praticar outros actos que consolidem os efeitos da adjudicação, até que seja tomada uma decisão sobre o recurso contencioso ou seja proferida uma nova decisão judicial.
Tribunal aponta requisitos para a suspensão
Na fundamentação da decisão, o Tribunal Administrativo considerou estarem preenchidos os requisitos legais necessários para a adopção da providência cautelar.
Entre os fundamentos apresentados estão a necessidade de evitar prejuízos de difícil reparação, a ausência de demonstração de uma lesão grave do interesse público decorrente da suspensão e a existência de indícios suficientes de possível ilegalidade, cuja apreciação deverá ocorrer no processo principal.
A decisão não declara a nulidade do concurso público nem determina a sua anulação. O seu alcance limita-se a impedir que a adjudicação produza efeitos enquanto a legalidade do procedimento é examinada judicialmente.
Consórcio vencedor obteve 86 pontos contra 81 da SAFAGA
No concurso, o consórcio UNION ENERGY/ZHONGMEI ficou classificado em primeiro lugar, com 86 pontos, tendo apresentado uma proposta no valor de 37.157.167,40 dólares, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A SAFAGA, por sua vez, obteve 81 pontos e contestou as classificações atribuídas em seis critérios de avaliação, incluindo a experiência em projectos fronteiriços, a capacidade técnica e financeira e a fundamentação das pontuações.
A empresa alegou que o procedimento violou os princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e concorrência, defendendo que a avaliação das propostas deveria respeitar os critérios estabelecidos no concurso.
Segundo a SAFAGA, a proposta do consórcio vencedor não demonstrava experiência equivalente na gestão de terminais fronteiriços ao abrigo de parcerias público-privadas. Em contrapartida, a concorrente afirmou que a sua própria proposta incluía a experiência adquirida no projecto de modernização do posto fronteiriço de Beitbridge, no Zimbabué.
Estas alegações integram a contestação apresentada pela empresa e não devem ser confundidas com conclusões definitivas do tribunal sobre a legalidade do concurso.
Ministério questionou prazo previsto pela SAFAGA
Na justificação para a diferença de pontuação entre as duas propostas, o Ministério dos Transportes e Logística destacou sobretudo as dúvidas relativas ao cronograma apresentado pela SAFAGA.
A proposta da empresa previa um período de 54 meses para as fases de pré-construção e construção, prazo considerado superior ao estabelecido no concurso.
A SAFAGA respondeu que dispunha de um programa de aceleração destinado a reduzir o tempo de execução. Contudo, o júri entendeu que a concretização desse plano dependia de negociações com instituições financeiras, o que suscitou reservas quanto à sua viabilidade.
A divergência em torno do cronograma tornou-se, assim, um dos pontos de discussão no processo de avaliação e contestação dos resultados.
Análise financeira levanta questões sobre a rentabilidade
Além das divergências relativas à pontuação, análises financeiras associadas à contestação levantaram questões sobre a rentabilidade do projecto ao longo do período previsto para a concessão.
De acordo com esses cálculos, a proposta vencedora envolveria um investimento de aproximadamente 2,378 mil milhões de meticais e apresentaria um resultado líquido acumulado de cerca de 1,344 mil milhões de meticais ao longo dos 25 anos da concessão.
Os números suscitam dúvidas sobre a rentabilidade financeira do empreendimento, mas, isoladamente, não demonstram que o projecto seja inviável. Uma avaliação conclusiva exigiria uma análise mais ampla dos custos, receitas, riscos, condições de financiamento e restantes pressupostos económicos.
SAFAGA apresentou denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção
No decurso da contestação, a SAFAGA remeteu igualmente uma denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção, na qual levantou suspeitas de possíveis práticas antiéticas durante o processo de avaliação das propostas.
A apresentação da denúncia, contudo, não constitui prova da ocorrência de actos ilícitos, cabendo às autoridades competentes analisar os elementos apresentados e determinar se existem fundamentos para outras diligências.
Entretanto, jornalistas que solicitaram ao Ministério dos Transportes e Logística acesso ao relatório técnico, às actas do júri e aos mapas de pontuação viram o pedido temporariamente recusado.
Segundo a informação disponibilizada, o Ministério justificou a recusa com a existência de processos administrativos e judiciais pendentes, a confidencialidade das avaliações e a necessidade de proteger segredos comerciais.
Alegada intervenção ministerial continua por esclarecer
Publicações na imprensa referem ainda uma alegada intervenção directa do ministro dos Transportes e Logística, João Matlombe, durante a fase de recurso administrativo relacionado com o concurso.
No entanto, não foi divulgada prova que confirme essa alegação, nem foi apresentada, na informação disponibilizada, uma reacção do governante sobre o assunto.
Por isso, a referência a uma eventual intervenção deve ser tratada como uma alegação ainda por esclarecer, e não como um facto comprovado.
Contrato e cumprimento da decisão judicial
A suspensão da adjudicação coloca agora o Ministério dos Transportes e Logística perante a necessidade de respeitar as determinações do Tribunal Administrativo enquanto decorre a apreciação da legalidade do procedimento.
Entre as questões que permanecem em aberto estão a eventual celebração do contrato de concessão antes da decisão judicial e as medidas que o Ministério irá adoptar para cumprir a ordem do tribunal.
O processo deverá permitir esclarecer as alegações apresentadas pela SAFAGA e determinar se a adjudicação respeitou os princípios e as regras aplicáveis à contratação pública.
Até que exista uma decisão definitiva sobre o mérito da contestação, a suspensão cautelar não equivale à anulação do concurso nem representa, por si só, uma declaração de ilegalidade definitiva da adjudicação.



