O Conselho de Ministros aprovou alterações ao sistema salarial dos titulares e membros dos órgãos de soberania e de outras instituições públicas, com o objectivo de adequar as regras de remuneração à criação de novas instituições e às mudanças nas respectivas estruturas orgânicas. Segundo escreveu a Agência de Informação de Moçambique (AIM), a decisão foi anunciada esta terça-feira, 3 de Novembro, em Maputo, pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa.

No balanço da 32.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa explicou que a revisão incide sobre o segundo anexo do Decreto n.º 34/2023 e o Decreto n.º 35/2023, ambos de 20 de Junho. Estes instrumentos estabelecem, entre outros aspectos, os quantitativos dos suplementos e as remunerações dos membros dos órgãos de soberania e dos titulares de cargos políticos não abrangidos directamente pela Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.

Segundo o responsável, as alterações pretendem adequar o enquadramento remuneratório à actual organização das instituições públicas, evitando lacunas, sobreposições e diferenças de tratamento entre os respectivos titulares e membros. A medida procura, assim, assegurar maior coerência na aplicação das regras de remuneração.

Como funcionava o regime remuneratório antes da reforma

Antes da introdução da Tabela Salarial Única (TSU), o sistema de remunerações da Administração Pública moçambicana era caracterizado pela existência de diferentes níveis salariais, várias tabelas e numerosos suplementos. Segundo o Guião Explicativo sobre a TSU, publicado em 2024 pelo então Ministério da Economia e Finanças, o modelo chegou a reunir 89 níveis salariais, 103 tabelas, 5625 salários e 35 suplementos ou subsídios, situação que dificultava a gestão da folha salarial do Estado.

O mesmo documento refere que a multiplicidade de instrumentos legais e a aplicação de suplementos sobre o salário-base contribuíam para diferenças remuneratórias entre funcionários com qualificações e exigências profissionais semelhantes. O Governo considerava que esta situação criava desequilíbrios e tornava mais complexa a gestão das despesas com pessoal.

Para responder a esses problemas, foi aprovada, em 2022, a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, posteriormente alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, e complementada pela Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho. O novo quadro estabeleceu critérios de remuneração para os órgãos de soberania e a Administração Pública, tendo como referência o vencimento do Presidente da República. A reforma introduziu a TSU e uma tabela própria para as Forças de Defesa e Segurança, simplificando a estrutura remuneratória.

Na sequência dessa reforma, o Conselho de Ministros aprovou, em 20 de Junho de 2023, os Decretos n.º 34/2023 e n.º 35/2023. O primeiro alterou os quantitativos nominais dos suplementos previstos no Decreto n.º 31/2022, enquanto o segundo estabeleceu as remunerações dos membros de órgãos de soberania e de órgãos públicos não abrangidos pela Lei n.º 5/2022. São precisamente estes instrumentos que estão agora a ser revistos.

Novas medidas abrangem estatística financeira, cooperação e nomeações

Na mesma sessão, o Executivo aprovou uma resolução relativa ao sistema nacional de estatística sobre branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e matérias conexas, denominado AML Connect. A plataforma destina-se a recolher, harmonizar, integrar, tratar, analisar e disponibilizar dados sobre estas matérias.

De acordo com Inocêncio Impissa, o AML Connect deverá assegurar padrões comuns de qualidade, consistência, comparabilidade, actualidade e segurança da informação. A sua utilização deverá respeitar as competências legalmente atribuídas a cada uma das instituições participantes.

No domínio da cooperação internacional, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que ratifica o acordo entre os Governos de Moçambique e da República Federal da Alemanha para o estabelecimento de um escritório legal do Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW), designado Escritório do KfW. O acordo foi assinado em Maputo, a 18 de Maio de 2026.

A sessão ficou ainda marcada pela aprovação de duas nomeações. Celso Lourenço da Cunha foi designado presidente do Conselho de Administração (PCA) da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze (ADVZ), enquanto Paulo Jafar Normamade foi nomeado para exercer as mesmas funções na Empresa Moçambicana de Dragagem.