Os cidadãos de 91 países que necessitam de visto para entrar em Cabo Verde vão voltar a poder apresentar os pedidos através da Internet, na sequência da terceira alteração ao regulamento de entrada de estrangeiros no arquipélago, publicada esta quarta-feira, 4 de Novembro, no Boletim Oficial.
O decreto-lei n.º 49/2026 estabelece que os pedidos e a concessão de vistos podem ser efectuados através de uma plataforma digital, mantendo-se, contudo, os mecanismos de avaliação prévia de segurança e de risco migratório.
“Aproveita-se a presente alteração para aperfeiçoar o regime aplicável aos nacionais de países sujeitos à obrigação de obtenção de visto previamente à chegada ao território nacional”, refere o documento.
Apesar da possibilidade de submissão online, as autoridades cabo-verdianas poderão solicitar entrevistas presenciais ou aplicar outras medidas de verificação sempre que considerarem necessário.
Segundo o diploma, os controlos adicionais destinam-se a salvaguardar a ordem pública e a segurança nacional, bem como a prevenir a imigração irregular, o tráfico de seres humanos e a criminalidade transnacional.
A alteração não elimina a exigência de visto prévio, mantendo-se a proibição de obtenção do documento à chegada ao país.
Em Janeiro deste ano, Cabo Verde passou a exigir que os cidadãos dos 91 países e territórios abrangidos obtivessem visto presencialmente antes da viagem, com base numa avaliação de riscos. A medida tinha como objectivo reforçar a segurança através de entrevistas directas e impedir a emissão automática de vistos pela Internet.
A lista inclui apenas um país europeu, a Bielorrússia, e, entre as economias asiáticas, a Indonésia. Em África, abrange países como Egipto, Argélia e Etiópia.
Na América do Norte, o México é o único país incluído, enquanto a lista contempla também pequenos territórios da América Central e das Caraíbas. Na América do Sul, constam países como Colômbia, Chile e Venezuela.
O regulamento prevê algumas excepções à obrigação de visto presencial. Além das situações específicas, como tripulantes e pessoas em missão, estão abrangidos os cidadãos dos 91 países que sejam residentes em Cabo Verde, na União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Reino Unido, San Marino, Suíça, Vaticano, Brasil, Canadá ou Estados Unidos.
Fonte: Lusa





