Dois jovens de 17 anos foram detidos pela Polícia da República de Moçambique (PRM), suspeitos de atear fogo à secretaria da Escola Básica de Maciana, no distrito da Manhiça, província de Maputo. Os adolescentes terão agido com a intenção de destruir os livros de turma e eliminar os registos das faltas acumuladas durante o ano lectivo.
Dois adolescentes, ambos com 17 anos de idade, encontram-se sob custódia da Polícia da República de Moçambique (PRM), suspeitos de envolvimento no incêndio que atingiu a secretaria da Escola Básica de Maciana, localizada no distrito da Manhiça, província de Maputo.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, os jovens, residentes na localidade de Maciana, terão provocado o incêndio com o objectivo de destruir os registos de faltas escolares, alegadamente por medo de PPF.
Durante a confrontação com as autoridades, os dois adolescentes terão admitido o seu envolvimento no incidente, explicando que pretendiam queimar os livros de turma para eliminar as faltas acumuladas ao longo do ano lectivo.
O incêndio ocorreu na noite de quinta-feira para sexta-feira, entre os dias 8 e 9 de Outubro, provocando danos na secretaria da instituição de ensino.
Incêndio gera indignação na comunidade
O episódio provocou indignação entre os moradores da localidade de Maciana, numa altura em que a população manifesta preocupação com os casos de criminalidade nocturna registados naquela região.
O incêndio numa instituição de ensino agravou a inquietação da comunidade, tendo em conta os prejuízos causados à escola e a alegada motivação por detrás do acto.
Caso segue os trâmites legais
Os dois adolescentes continuam sob custódia das autoridades, enquanto o caso deverá seguir os procedimentos legais aplicáveis.
Por se tratar de suspeitos menores de idade, o tratamento do processo deverá observar as disposições legais específicas relativas à idade dos envolvidos, garantindo que sejam respeitados os procedimentos previstos na legislação moçambicana.
Até ao momento, as informações disponibilizadas não detalham a extensão total dos prejuízos causados pelo incêndio nem indicam os próximos passos do processo judicial.



