O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) suspendeu, por tempo indeterminado, as operações de importação de arroz e trigo da Companhia Industrial da Matola (CIM, SA), da África Indústria, Lda., e da Pembe Moçambique, Lda., na sequência de sucessivas importações consideradas irregulares por terem sido realizadas sem a autorização exigida pela instituição.
A decisão foi anunciada num comunicado divulgado na terça-feira, 13 de Outubro de 2026, no qual o ICM também tornou pública a apreensão de 34.300 toneladas de cereais pertencentes às três empresas. Do total, 25.000 toneladas correspondem a arroz e 9.300 toneladas a trigo.
Segundo o instituto, a suspensão entrou em vigor no dia 13 de Outubro e permanecerá válida até que as empresas regularizem as situações que motivaram a medida, mediante o cumprimento integral da legislação em vigor.
O ICM esclarece, contudo, que a suspensão das importações não impede as empresas abrangidas de adquirirem matéria-prima no mercado nacional, desde que respeitem as normas legais aplicáveis. De acordo com a instituição, esta possibilidade permite manter a actividade industrial e contribuir para a disponibilidade de produtos no mercado interno.
ICM aponta incumprimento das regras de importação
No comunicado, o Instituto de Cereais de Moçambique explica que a decisão foi tomada no exercício das competências que lhe são legalmente atribuídas, na sequência de importações reiteradas sem a autorização necessária.
A instituição considera que estas operações violam o quadro regulamentar aplicável, com destaque para o Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que designa o ICM como agente exclusivo do Estado para a gestão das importações de arroz e trigo, e o Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, que aprova os mecanismos e procedimentos operacionais para a importação destes produtos.
Apreendidas 34.300 toneladas de trigo e arroz
No âmbito das medidas adoptadas, foram apreendidas 3.300 toneladas de trigo importadas irregularmente pela Companhia Industrial da Matola, através do Porto da Matola, no dia 9 de Outubro de 2026.
A apreensão abrange ainda 6.000 toneladas de trigo pertencentes à Pembe Moçambique e 25.000 toneladas de arroz da África Indústria, Lda.
O ICM adverte que os produtos apreendidos poderão reverter a favor do Estado caso as empresas não regularizem as respectivas situações dentro dos prazos estabelecidos. A medida tem como fundamento o n.º 2 do artigo 18 do Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril.
Processos relativos às multas continuam em instrução
Relativamente às multas associadas às irregularidades identificadas, o instituto informa que os respectivos processos ainda se encontram na fase de instrução.
Esta etapa destina-se a apurar as quantidades envolvidas e a determinar os montantes legalmente aplicáveis, garantindo o cumprimento dos procedimentos e das salvaguardas previstos na legislação em vigor.
O ICM sublinha que a aplicação das medidas deve respeitar as normas legais estabelecidas, enquanto decorre a análise dos processos relativos às infracções identificadas.
Empresas podem continuar a comprar matéria-prima no mercado nacional
Apesar da suspensão das importações, as três empresas continuam autorizadas a adquirir matéria-prima no mercado interno, desde que cumpram a legislação aplicável.
Segundo o ICM, esta possibilidade procura assegurar a continuidade da actividade industrial e ajudar a proteger o abastecimento do mercado, sem afastar as consequências legais decorrentes das irregularidades identificadas.
ICM reafirma compromisso com a legalidade e a transparência
No documento, o Instituto de Cereais de Moçambique reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência dos procedimentos, a concorrência justa e a organização do mercado nacional.
A instituição garante que continuará a exercer as suas competências para assegurar que as importações de arroz e trigo sejam realizadas de acordo com os mecanismos de autorização estabelecidos, salvaguardando a intervenção reguladora do Estado neste sector estratégico.
O ICM apela ainda a todos os operadores económicos para que cumpram rigorosamente os procedimentos em vigor, sublinhando que o respeito pela lei é fundamental para garantir a transparência, a previsibilidade e o funcionamento ordenado do mercado nacional de arroz e trigo.
O comunicado foi emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2026, pelo Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), sob tutela do Ministério da Economia.


Fonte: Ministério da Economia — Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), comunicado de 13 de Outubro de 2026.



