O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) acaba de suspender, por tempo indeterminado, as operações de importação de arroz e trigo da Companhia Industrial da Matola (CIM), da África Indústria e da Pembe Moçambique, na sequência de alegadas violações dos procedimentos legais que regulam a entrada destes produtos no país. A medida entrou em vigor esta terça-feira, 13 de Outubro, e abrange mercadorias que totalizam 34.300 toneladas de cereais apreendidos.

Segundo um comunicado do ICM, a suspensão resulta da realização reiterada de importações sem a devida autorização da instituição, em violação dos mecanismos definidos pelo Governo para regular a importação de arroz e trigo. A medida manter-se-á até à regularização das situações que estiveram na sua origem, mediante o cumprimento integral da legislação em vigor.

A decisão surge num contexto em que o Estado procura reforçar o controlo sobre a importação destes produtos, através de procedimentos que atribuem ao ICM o papel de agente exclusivo do Estado na condução das operações de importação de arroz e trigo.

De acordo com os dados divulgados pelo ICM, a Companhia Industrial da Matola importou irregularmente 3.300 toneladas de trigo, apreendidas no dia 9 de Outubro, através do Porto da Matola.

A Pembe Moçambique viu apreendidas 6.000 toneladas de trigo, enquanto a África Indústria tem 25.000 toneladas de arroz abrangidas pela medida. No conjunto, são 34.300 toneladas de produtos que poderão reverter a favor do Estado, caso as situações não sejam regularizadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

O ICM invoca o n.º 2 do artigo 18 do Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, que estabelece mecanismos e procedimentos operacionais para a importação destes cereais. Apesar da apreensão, o comunicado não esclarece se as empresas já apresentaram pedidos de regularização, nem indica os prazos concretos aplicáveis a cada uma das situações.

Para além da suspensão das importações e da apreensão das mercadorias, os processos relativos às infracções identificadas continuam em fase de instrução. O ICM afirma que esta etapa visa apurar os quantitativos e determinar os valores das multas legalmente aplicáveis.

Até ao momento, a instituição não divulgou os montantes das sanções pecuniárias que poderão ser impostas às três empresas, sublinhando que os procedimentos devem respeitar as garantias previstas na legislação em vigor.

A suspensão também não significa que as empresas estejam impedidas de continuar a sua actividade industrial. Segundo o ICM, os operadores abrangidos podem adquirir matéria-prima no mercado nacional, desde que respeitem as normas aplicáveis, de modo a assegurar a continuidade da produção e a evitar perturbações no abastecimento.

A medida fundamenta-se no Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que designa o ICM como agente exclusivo do Estado para a condução da importação de arroz e trigo, e no Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, que aprova os mecanismos e procedimentos operacionais aplicáveis a estas operações.

Com esta intervenção, o ICM reafirma a intenção de reforçar a fiscalização do sector, defendendo a legalidade, a transparência dos procedimentos e a concorrência leal no mercado nacional.