O Tribunal Supremo (TS) de Moçambique voltou a rejeitar o pedido de Venâncio Mondlane para a transmissão em directo do seu julgamento, marcado para 17 de Novembro, em Maputo, considerando que a decisão anterior não admite recurso.

Numa nota divulgada esta quinta-feira, o Tribunal Supremo refere que o político recorreu para o plenário do tribunal de um despacho da Secção Criminal, de 21 de Setembro, que havia recusado autorizar a transmissão em directo da audiência por meios audiovisuais ou plataformas digitais, bem como a captação de som e imagem durante o julgamento.

Segundo o documento, por despacho de 12 de Outubro de 2026, a Secção Criminal indeferiu a impugnação apresentada pelo arguido Venâncio António Bila Mondlane, com fundamento na alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, que estabelece a irrecorribilidade das decisões relativas a actos dependentes da livre resolução do tribunal.

O julgamento está relacionado com as manifestações pós-eleitorais registadas na sequência das eleições gerais de 2024, cujos resultados oficiais não foram reconhecidos por Venâncio Mondlane, então candidato presidencial.

O processo será apreciado pelo Tribunal Supremo, pelo facto de Mondlane ser Conselheiro de Estado, função inerente ao segundo candidato mais votado nas eleições presidenciais. O político responde pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que poderá ultrapassar 20 anos de prisão efectiva.

Durante os protestos, que se prolongaram por cerca de cinco meses e foram marcados por confrontos com a Polícia, morreram mais de 400 pessoas. Centenas de empresas e instituições foram igualmente vandalizadas em várias partes do país.

De acordo com a acusação do Ministério Público, a prova assenta, em grande medida, nos apelos à contestação, paralisações, greves e mobilização para protestos divulgados por Venâncio Mondlane através de transmissões em directo nas redes sociais.

A nova decisão surge na sequência da rejeição, em Setembro, do pedido inicial da defesa para a transmissão audiovisual em directo da audiência. Na altura, o Tribunal Supremo manteve o princípio da publicidade do julgamento, mas proibiu a gravação de som e imagem.

Na ocasião, o juiz conselheiro Pedro Nhatitima afirmou que o princípio da publicidade dos julgamentos não é absoluto e considerou que a transmissão poderia colocar em causa a moralidade, a segurança e a lisura do processo.

O magistrado apontou ainda riscos de intimidação de testemunhas, contaminação da prova testemunhal, instrumentalização do julgamento para fins de propaganda, pressão sobre o tribunal e potenciais ameaças à segurança de peritos e de outros intervenientes processuais.

“Estando a ser televisionadas e ouvidas em directo na rádio, existe o risco, depois de serem ouvidas, de serem ameaçadas. E nós queremos proteger as nossas testemunhas”, afirmou.

Apesar da proibição de gravações, o Tribunal Supremo mantém o acesso da comunicação social à audiência, permitindo o acompanhamento presencial dos trabalhos e o respectivo registo escrito.