• Novo regulamento estabelece garantias financeiras de 25 milhões de meticais, requisitos de participação nacional e transacções exclusivamente em moeda local. Governo introduz mecanismos de fiscalização e protecção dos utilizadores, num sector onde a arrecadação do imposto especial sobre jogos recuou no primeiro semestre de 2026.

Questões-Chave

  • Novo regulamento dos jogos de fortuna ou azar online entra em vigor a 20 de Novembro de 2026;
  • Operadores deverão dispor de capital social mínimo de 100 milhões de meticais e prestar garantias financeiras de 25 milhões;
  • Participação moçambicana de pelo menos 26% será exigida nas condições de titularidade previstas na legislação;
  • Regulamento estabelece duas contribuições contratuais, cada uma de pelo menos 2,5% da receita bruta anual deduzida dos prémios pagos;
  • Transacções terão de ser realizadas exclusivamente em meticais, através de instrumentos autorizados pelo Banco de Moçambique;
  • Receita do imposto especial sobre jogos caiu de 175,2 milhões para 161 milhões de meticais no primeiro semestre;
  • Eficácia da reforma exigirá controlo das plataformas ilegais, rastreabilidade financeira, protecção dos consumidores e capacidade efectiva de fiscalização.

Moçambique Estabelece Novo Regime Para a Exploração de Jogos Online

Moçambique prepara-se para colocar em vigor, a 20 de Novembro de 2026, um novo regime jurídico para a exploração de jogos de fortuna ou azar online, estabelecendo requisitos de capitalização, participação accionista, garantias financeiras, transacções electrónicas e protecção dos utilizadores. O regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 61/2026, pretende criar condições para uma actividade supervisionada e fiscalmente controlada, num mercado digital que apresenta desafios crescentes de rastreabilidade financeira, combate às operações não autorizadas e protecção dos consumidores.

A legislação estabelece um capital social mínimo de 100 milhões de meticais para os operadores, podendo a autoridade supervisora determinar um montante superior, além da prestação de garantias iniciais de 25 milhões de meticais.

O diploma também introduz requisitos específicos sobre a estrutura accionista das concessionárias, os mecanismos de pagamento, a localização dos sistemas informáticos e a conservação dos dados relativos às operações.

A entrada em vigor do regulamento não significa, contudo, que os casinos online possam iniciar imediatamente a actividade. Os interessados terão de obter concessões e licenças, cumprir os requisitos técnicos e submeter os respectivos sistemas aos procedimentos de certificação e aprovação regulatória.

iGB+1

Capital Mínimo e Garantias Elevam Exigências de Entrada no Mercado

Capital social mínimo

100 milhões

Meticais

Garantias iniciais

25 milhões

Meticais

Participação nacional

26%

Mínimo, quando aplicável

Contribuições contratuais

2 × 2,5%

Mínimos sobre receita líquida de prémios

Fonte: Regulamento dos Jogos de Fortuna ou Azar Online, conforme informações publicadas pela iGaming Business.

As concessões estarão reservadas a sociedades anónimas constituídas ao abrigo da legislação moçambicana, sendo admitida a existência de múltiplos operadores.

O regulamento contempla tanto concessionárias de casinos físicos como operadores licenciados de jogos e apostas online que satisfaçam os novos requisitos.

Nos termos das disposições relativas à titularidade, quando existirem accionistas que sejam pessoas colectivas, pelo menos 26% do capital social realizado deverá pertencer a accionistas moçambicanos com sede no País. A participação deverá ser mantida durante a concessão, salvo autorização para a sua alteração.

A exigência de participação nacional introduz uma dimensão de integração do investimento moçambicano na actividade. A sua eficácia económica estará, porém, associada à natureza efectiva dessa participação e à capacidade de assegurar que os accionistas nacionais detenham direitos económicos e responsabilidades reais.

O regulamento estabelece ainda duas garantias financeiras distintas: 15 milhões de meticais para assegurar obrigações legais, incluindo saldos de jogadores e eventuais multas, e 10 milhões de meticais para garantir o pagamento do imposto especial sobre jogos online.

Estas garantias poderão ser prestadas através de depósitos bancários ou garantias bancárias emitidas por instituições autorizadas a operar em Moçambique.

Do ponto de vista regulatório, a exigência de capital e garantias constitui um mecanismo de protecção financeira e de selecção dos operadores. Contudo, poderá igualmente elevar as barreiras de entrada, tornando importante assegurar que os requisitos sejam aplicados de forma proporcional, transparente e não discriminatória.

Duas Contribuições Contratuais Criam Novas Obrigações Financeiras

O novo regulamento estabelece duas contribuições contratuais, previstas nos artigos 88 e 89, com finalidades distintas.

Uma destina-se a objectivos sociais, institucionais e de responsabilidade pública, enquanto a outra está orientada para o desenvolvimento de actividades turísticas não relacionadas com o jogo.

Cada contribuição deverá corresponder, no mínimo, a 2,5% da receita bruta anual deduzida dos prémios pagos aos jogadores, podendo os contratos de concessão estabelecer percentagens superiores.

O diploma distingue expressamente estas contribuições das obrigações tributárias, pelo que não devem ser confundidas com a taxa do imposto especial sobre jogos.

A combinação das contribuições contratuais, das obrigações fiscais, das garantias e das exigências de capitalização representa um conjunto significativo de encargos para os operadores.

A definição de regras claras de cálculo, declaração e pagamento será importante para evitar ambiguidades e assegurar previsibilidade aos investidores.

Arrecadação do Imposto Sobre Jogos Regista Recuo

A introdução do novo regime ocorre num contexto de redução da receita fiscal associada ao imposto especial sobre jogos.

Segundo dados de execução orçamental do Ministério das Finanças citados pela agência Lusa, foram arrecadados 161 milhões de meticais no primeiro semestre de 2026, contra 175,2 milhões de meticais no período homólogo de 2025.

Receita do Imposto Especial Sobre Jogos

Chart

Variação homóloga

−8,1%

Fonte: Ministério das Finanças, dados citados pela Lusa. Receita do imposto especial sobre jogos, não exclusivamente dos casinos online.

A redução representa uma diminuição de aproximadamente 14,2 milhões de meticais.

Embora os dados não permitam atribuir directamente essa evolução ao mercado de jogos online, evidenciam a importância de melhorar o acompanhamento fiscal do sector.

A entrada em vigor de um regime específico poderá criar condições para maior identificação dos operadores, registo das operações e fiscalização das receitas sujeitas a tributação.

Contudo, o novo regulamento não apresenta uma projecção da arrecadação adicional esperada, nem estabelece no próprio artigo 87 uma taxa numérica do imposto especial, remetendo para a legislação fiscal aplicável.

Transacções Exclusivamente em Meticais e Controlo dos Fluxos Financeiros

Uma das disposições mais relevantes do regulamento estabelece que os pagamentos associados aos jogos online deverão utilizar exclusivamente instrumentos electrónicos autorizados pelo Banco de Moçambique e denominados em meticais.

Os operadores não poderão recorrer a instrumentos emitidos no estrangeiro ou que envolvam conversões cambiais para financiar contas dos jogadores.

Os movimentos financeiros entre jogadores e operadores deverão passar por contas mantidas em instituições autorizadas a funcionar no País.

Estas regras introduzem exigências de controlo sobre os fluxos financeiros, com implicações para a supervisão bancária, a prevenção do branqueamento de capitais e a rastreabilidade das transacções.

A eficácia do modelo estará associada à articulação entre a Inspecção-Geral de Jogos, o Banco de Moçambique e as entidades responsáveis pela prevenção e combate aos crimes financeiros.

Dados Deverão Permanecer em Moçambique Durante Dez Anos

O regulamento introduz igualmente obrigações sobre a localização e conservação da informação.

As infra-estruturas de entrada, registo e autenticação deverão estar localizadas em Moçambique, enquanto os dados relativos aos jogos terão de permanecer armazenados no País durante, pelo menos, dez anos.

Os operadores estarão sujeitos a certificação dos respectivos sistemas e auditorias técnicas pelo menos uma vez por ano.

Estas exigências procuram criar condições para uma fiscalização mais efectiva, mas introduzem também responsabilidades significativas em matéria de segurança informática, protecção de dados e continuidade operacional.

A qualidade da supervisão exigirá capacidade técnica para analisar grandes volumes de informação digital, verificar a integridade dos sistemas e identificar operações potencialmente irregulares.

Protecção dos Jogadores Passa a Integrar as Obrigações Regulatórias

A legislação estabelece mecanismos obrigatórios de protecção dos utilizadores, incluindo limites de depósitos e apostas definidos pelos próprios jogadores no momento do registo.

Os limites diários, semanais e mensais deverão ser estabelecidos antes da activação das contas.

A participação de menores de 18 anos está proibida, sendo exigida a verificação automática da idade.

O regulamento prevê ainda mecanismos de autoexclusão, com duração mínima de três meses, e restringe práticas comerciais destinadas a incentivar os utilizadores a aumentar os limites previamente estabelecidos.

Estas disposições procuram reduzir riscos associados ao jogo excessivo e garantir mecanismos de controlo individual.

A sua eficácia dependerá da verificação efectiva da identidade dos utilizadores, do acompanhamento dos comportamentos de risco e da aplicação rigorosa das obrigações impostas aos operadores.

Fiscalização das Plataformas Ilegais Será Decisiva

Uma das principais dificuldades de regulação dos jogos online reside na natureza transfronteiriça da actividade.

Operadores sediados no estrangeiro podem disponibilizar plataformas acessíveis a utilizadores localizados em Moçambique, criando desafios de fiscalização e aplicação da legislação nacional.

O novo regulamento prevê mecanismos de actuação contra serviços não autorizados.

Quando identificar uma plataforma ilegal, a Inspecção-Geral de Jogos deverá determinar a interrupção da actividade e a remoção do serviço no prazo de 48 horas.

Em caso de incumprimento, poderão ser notificados operadores de telecomunicações, fornecedores de internet e outros intermediários abrangidos pela legislação para proceder ao bloqueio, normalmente também no prazo de 48 horas.

A eficácia deste mecanismo exigirá capacidade de monitoria digital, cooperação institucional e articulação com autoridades estrangeiras.

Existe igualmente um desafio económico: caso os operadores licenciados enfrentem encargos elevados e as plataformas ilegais continuem facilmente acessíveis, parte da actividade poderá permanecer fora do mercado regulado.

A protecção do mercado formal exige, portanto, uma estratégia de fiscalização consistente, acompanhada de mecanismos de identificação e interrupção dos fluxos financeiros associados às operações não autorizadas.

Regulação Deve Conciliar Receita Fiscal, Investimento e Protecção dos Consumidores

A introdução de um quadro jurídico específico representa uma oportunidade para melhorar a organização e supervisão da actividade.

Contudo, a existência de regras mais exigentes não garante automaticamente maior arrecadação fiscal ou redução das operações ilegais.

A concretização destes objectivos exigirá capacidade administrativa, fiscalização tecnológica, cooperação entre instituições e aplicação uniforme das normas.

Do ponto de vista económico, a regulação deve assegurar um equilíbrio entre as obrigações financeiras dos operadores, a atracção de investimento privado e os mecanismos de protecção dos utilizadores.

A imposição de requisitos elevados poderá contribuir para seleccionar operadores financeiramente robustos, mas também deverá ser acompanhada de um ambiente regulatório previsível e de procedimentos de licenciamento transparentes.

O Governo terá igualmente de assegurar que as receitas associadas à actividade sejam devidamente declaradas, fiscalizadas e canalizadas para as finalidades legalmente estabelecidas.

Na abertura do 17.º Fórum de Reguladores de Jogos de África, realizado em Maputo, o Secretário de Estado do Tesouro e Orçamento, Amílcar Tivane, sintetizou a orientação governamental:

“Nossa visão é de um Estado que não se opõe à atividade econômica, mas que cria regras claras, garante a concorrência leal, protege os cidadãos e assegura que os benefícios da atividade contribuam para o desenvolvimento nacional.”

A declaração traduz a necessidade de compatibilizar a exploração económica de uma actividade regulada com a protecção do interesse público.

Entrada em Vigor Não Significa Abertura Imediata do Mercado

O regulamento deverá entrar em vigor a 20 de Novembro de 2026, mas a informação disponível não apresenta uma data confirmada para o início dos procedimentos de candidatura nem um calendário de lançamento comercial das novas operações licenciadas.

Os interessados terão de cumprir os requisitos legais, financeiros e tecnológicos, além de obter as autorizações necessárias.

A efectividade da reforma dependerá, assim, da implementação das regras, da capacidade de supervisão e da articulação entre os mecanismos de licenciamento, fiscalização e controlo financeiro.

A dimensão económica da iniciativa estará associada à capacidade de integrar a actividade num sistema regulado, fiscalmente rastreável e sujeito a mecanismos efectivos de protecção dos consumidores.

O novo regime poderá criar oportunidades para investimento privado e mobilização de receitas, mas os resultados exigirão transparência na atribuição das concessões, fiscalização das plataformas ilegais e uma administração capaz de acompanhar as operações financeiras e tecnológicas.

A despeito da entrada em vigor das novas regras, a capacidade institucional de assegurar que o mercado regulado funcione de forma transparente, competitiva, fiscalmente responsável e socialmente protegida, é a questão decisiva.