Moçambique vai implementar, a partir de 20 de Novembro, um novo regime de exploração de casinos e jogos de fortuna ou azar em linha, que estabelece requisitos de capital, garantias financeiras, participação de accionistas nacionais, controlo de pagamentos e protecção dos jogadores. O regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 61/2026, de 21 de Setembro, e pretende reforçar a fiscalização e disciplinar a actividade no mercado digital.
Entre as principais exigências está a constituição de sociedades anónimas ao abrigo da legislação moçambicana, com um capital social mínimo de 100 milhões de meticais, ou valor superior que venha a ser determinado pela autoridade da tutela. Nos casos em que existam accionistas que sejam pessoas colectivas, pelo menos 26% do capital social realizado deverá pertencer a accionistas moçambicanos com sede no País, participação que terá de ser mantida durante toda a concessão.
Os operadores deverão ainda apresentar duas garantias financeiras iniciais: 15 milhões de meticais para assegurar o cumprimento das obrigações legais, incluindo saldos dos jogadores e eventuais multas, e outros 10 milhões de meticais para garantir o pagamento do imposto especial sobre jogos de fortuna ou azar em linha. As garantias poderão assumir a forma de depósitos ou garantias bancárias autónomas emitidas por instituições autorizadas a operar em Moçambique.
O regulamento estabelece igualmente duas contribuições contratuais anuais, cada uma correspondente a um mínimo de 2,5% da receita bruta anual, deduzidos os prémios pagos aos jogadores. Uma destina-se a fins sociais, institucionais e de responsabilidade pública, enquanto a outra deverá apoiar o desenvolvimento do turismo não relacionado com jogos de fortuna ou azar. Os contratos de concessão poderão fixar percentagens superiores, sendo estas contribuições consideradas obrigações contratuais e não impostos.
A exploração da actividade ficará reservada a sociedades concessionárias que obtenham autorização e licença de funcionamento. Poderão candidatar-se empresas que já explorem casinos físicos em Moçambique e operadores licenciados para apostas e jogos em linha que cumpram os novos requisitos. A exploração de casinos físicos não será obrigatória para obter uma concessão de jogos em linha. As licenças poderão ter validade até três anos para operadores de casinos físicos e até dois anos para as restantes categorias previstas no regulamento.
No domínio operacional, as plataformas autorizadas deverão utilizar domínios terminados em “.mz” e encaminhar para os respectivos portais nacionais os acessos realizados a partir de Moçambique ou por utilizadores com contas registadas no País. Os pagamentos deverão ser efectuados exclusivamente através de instrumentos electrónicos autorizados pelo Banco de Moçambique e denominados em meticais, ficando excluídos instrumentos emitidos no estrangeiro ou que envolvam conversão cambial. Os operadores terão ainda de transferir os saldos solicitados pelos jogadores no prazo máximo de 48 horas.
As exigências abrangem também a localização e conservação da informação. As infra-estruturas de registo, acesso e autenticação deverão estar instaladas em Moçambique, enquanto os dados relacionados com a actividade terão de ser armazenados no território nacional durante pelo menos dez anos. Os sistemas de jogo deverão ser certificados, disponibilizar acesso seguro às autoridades reguladoras e ser submetidos a auditorias técnicas pelo menos uma vez por ano.
A protecção dos jogadores passa a incluir limites obrigatórios de depósitos e apostas diários, semanais e mensais, que deverão ser definidos no momento do registo, como condição para activar as contas. A redução dos limites produz efeitos imediatos, enquanto outros aumentos ou alterações só entram em vigor após 24 horas. O regulamento proíbe práticas comerciais destinadas a incentivar os jogadores a elevar os limites, impede o acesso de menores de 18 anos e estabelece mecanismos de auto-exclusão por um período mínimo de três meses.
“Entre as principais exigências está a constituição de sociedades anónimas ao abrigo da legislação moçambicana, com um capital social mínimo de 100 milhões de meticais, ou valor superior que venha a ser determinado pela autoridade de tutela. Nos casos em que existam accionistas que sejam pessoas colectivas, pelo menos 26% do capital social realizado deverá pertencer a accionistas moçambicanos com sede no País, participação que terá de ser mantida durante toda a concessão”
O novo quadro prevê ainda medidas contra plataformas não licenciadas. Quando identificar serviços ilegais, a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ) deverá ordenar a interrupção da actividade e a remoção do serviço no prazo de 48 horas. Em caso de incumprimento, os operadores de telecomunicações, fornecedores de Internet e outros intermediários abrangidos poderão ser notificados para bloquear os respectivos serviços, normalmente também no prazo de 48 horas.
Apesar da entrada em vigor do regulamento a 20 de Novembro, a data não representa o início automático da exploração comercial dos jogos em linha. Os interessados terão primeiro de obter uma concessão e uma licença de funcionamento, estando igualmente sujeitos à certificação e aprovação dos sistemas de jogo. O diploma não estabelece uma data para a abertura das candidaturas nem um calendário definitivo para o início das operações.
A nova regulamentação surge num contexto de redução das receitas fiscais provenientes dos casinos. Dados da execução orçamental do Ministério das Finanças, citados pela agência Lusa, indicam que a cobrança do imposto especial sobre jogos de fortuna ou azar totalizou 161 milhões de meticais no primeiro semestre de 2026, contra 175,2 milhões de meticais no período homólogo de 2025. O decreto também não fixa uma taxa numérica para este imposto, remetendo a sua definição para a legislação fiscal aplicável, tal como acontece com os valores das taxas de licenciamento e concessão.
Fonte: iGaming Business





