O Tribunal de Recurso de Inglaterra e País de Gales rejeitou, na quarta-feira, 21 de Outubro, o recurso da viúva de Iskandar Safa, mantendo a sua inclusão no processo movido por Moçambique no âmbito das dívidas ocultas. A decisão permite que a justiça britânica aprecie se Clara Martinez Thedy de Safa responde, enquanto herdeira, pelas obrigações do empresário perante o Estado moçambicano.
O acórdão [2026] EWCA Civ 1349 confirma, relativamente à viúva, a decisão do Tribunal Comercial de Londres de 16 de Junho de 2025, que autorizou Moçambique a incluí-la na acção e a notificá-la fora da jurisdição inglesa. Safa, um dos fundadores do grupo Privinvest, morreu a 29 de Janeiro de 2024, depois de ter prestado depoimento no julgamento e antes da sentença principal.
A viúva contestava a sua inclusão no processo, questionando, entre outros aspectos, a competência dos tribunais ingleses para apreciar uma pretensão relacionada com a sucessão do marido, que tinha domicílio no Líbano.
Os juízes rejeitaram os argumentos e consideraram que existem questões por decidir que justificam a continuidade da acção em Inglaterra. O tribunal distinguiu a administração de uma herança estrangeira da eventual responsabilidade da viúva por obrigações transmitidas por sucessão.
A pretensão de Moçambique assenta no direito libanês, segundo o qual os herdeiros sucedem automaticamente nos bens e nas dívidas do falecido. Essa responsabilidade está, porém, limitada à respectiva quota hereditária e ao valor dos bens recebidos.
Decisão distingue a viúva dos filhos
A situação dos filhos de Iskandar Safa, Akram e Alejandro, teve um desfecho diferente. A 2 de Junho de 2026, um tribunal libanês confirmou que ambos tinham renunciado à herança. Por acordo entre as partes, o recurso dos filhos foi julgado procedente, ficando a apreciação do Tribunal de Recurso circunscrita à viúva.
O acórdão não fixa uma indemnização a pagar por Clara Safa. Permanecem por resolver questões sobre a transmissão das obrigações do marido, incluindo a possibilidade de os herdeiros responderem por responsabilidades ainda não definitivamente fixadas à data da morte ou decorrentes de condutas criminosas.

Moçambique esclareceu também que, nesta fase, não pede ao tribunal que estabeleça prioridades entre credores, avalie bens ou determine pagamentos a partir de activos específicos. Pretende, antes, obter uma decisão sobre a responsabilidade da viúva por sucessão.
Segundo o jornal O País, que cita uma fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR), o desfecho reforça as perspectivas de execução da sentença favorável ao Estado. A mesma fonte refere diligências judiciais e extrajudiciais para localizar activos e o pagamento de pouco mais de 150 mil dólares em custas a favor de Moçambique, um montante distinto das indemnizações do processo principal.
A decisão surge na sequência da sentença de 29 de Julho de 2024, na qual o juiz Robin Knowles concluiu que responsáveis da Privinvest participaram no pagamento de subornos associados aos contratos e às garantias soberanas que estiveram na origem das dívidas ocultas.
Em 23 de Dezembro de 2024, uma ordem judicial determinou que as empresas do grupo pagassem cerca de 534 milhões de dólares, acrescidos de aproximadamente 40 milhões em juros, além de indemnizarem Moçambique por outras obrigações. A responsabilidade atribuída a Safa ficou sujeita a decisões posteriores, devido à sua morte.
O processo remonta aos empréstimos de cerca de dois mil milhões de dólares contraídos, em 2013 e 2014, pelas empresas ProIndicus, Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) e Mozambique Asset Management (MAM), com garantias estatais emitidas sem aprovação parlamentar.
A revelação das dívidas, em 2016, levou à suspensão de apoios internacionais e agravou a crise económica e orçamental. Em 2019, Moçambique avançou com a acção judicial no Reino Unido para recuperar os prejuízos.
A continuidade do processo contra a viúva abre caminho à apreciação da sua responsabilidade sucessória. A recuperação efectiva dos valores dependerá das decisões ainda necessárias e da identificação de activos que possam responder pelas obrigações reconhecidas.





