O Governo prevê aplicar em 2027 42,6 milhões de euros das receitas da exploração do gás natural liquefeito (GNL) no financiamento de infra-estruturas públicas, com destaque para a reabilitação de estradas, a construção de escolas e hospitais e a futura Cidade Parlamentar, na província da Zambézia.
A informação consta da proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2027, que distribui as receitas do gás por sectores considerados estratégicos para o desenvolvimento económico e social do País, noticiou a agência Lusa.
Segundo o documento, a afectação destes recursos obedece à Lei n.º 1/2024, que determina que 60% das receitas da exploração do GNL sejam canalizadas para o Orçamento do Estado, através da Conta Única do Tesouro, e que os restantes 40% sejam destinados ao Fundo Soberano de Moçambique.
“Do total das Receitas do Estado previstas para 2027, estima-se que 42,6 milhões de euros sejam provenientes da exploração do GNL”, refere a proposta orçamental, acrescentando que os fundos serão usados para financiar “projectos estruturantes nas áreas como infra-estruturas, agricultura, energias renováveis e indústria, com impacto na melhoria das condições de vida da população”.
N1 absorve a maior fatia
A maior parcela será canalizada para a reabilitação da Estrada Nacional Número Um (N1), principal corredor rodoviário de Moçambique, que liga o sul ao norte do País. O Governo prevê disponibilizar 15,5 milhões de euros para esta intervenção, mais de um terço do total das receitas do GNL inscritas no orçamento de 2027. A verba será gerida pelo Ministério dos Transportes e Logística.
A educação surge como segundo maior beneficiário, com oito milhões de euros para construir, reabilitar e equipar estabelecimentos de ensino, através do Ministério da Educação e Cultura.
Em infra-estruturas, o Executivo prevê ainda aplicar 6,9 milhões de euros na construção da futura Cidade Parlamentar, na Zambézia, um projecto financiado através do Gabinete de Reformas e Projectos Estruturantes.
Saúde recebe 5,7 milhões de euros
Na saúde, o Governo projecta investir 5,7 milhões de euros na melhoria das infra-estruturas hospitalares e no reforço da capacidade de prestação de cuidados.
Deste montante, cerca de 4,1 milhões de euros serão aplicados no apetrechamento e na operacionalização de hospitais distritais, e os restantes 1,6 milhão de euros financiarão a construção, reabilitação e equipamento de hospitais e outras unidades sanitárias.
Os recursos hídricos deverão receber 3,3 milhões de euros para a construção de barragens e represas, através da Administração Regional de Águas do Centro e Norte. A proposta inclui ainda 139 mil euros para a construção da barragem de Muera, sob responsabilidade do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.

Energia e administração fiscal também recebem verbas
O Ministério dos Recursos Minerais e Energia contará com cerca de 734 mil euros para projectos de utilização do gás natural nos transportes, incluindo a construção de postos de abastecimento de gás natural veicular e a instalação de equipamentos de fornecimento deste combustível em infra-estruturas já existentes.
Estão também previstos 752 mil euros para continuar a electrificação das sedes dos postos administrativos, no âmbito da expansão do acesso à energia eléctrica.
Na área fiscal, a Autoridade Tributária de Moçambique deverá receber 1,6 milhão de euros para construir e modernizar postos fiscais e de cobrança.
Execução depende da aprovação do orçamento
A utilização das receitas do gás segue o modelo de gestão dos rendimentos dos recursos naturais fixado pela Lei n.º 1/2024, que divide esses recursos entre o financiamento da despesa pública e a constituição de poupança de longo prazo, através do Fundo Soberano de Moçambique, criado para assegurar uma gestão sustentável desses rendimentos.
Com esta distribuição, o Executivo pretende transformar parte das receitas da indústria do gás em investimento público, sobretudo em infra-estruturas, educação, saúde e energia. A execução depende, porém, da aprovação do PESOE 2027 e da efectiva cobrança das receitas previstas.





