Entre a destruição de uma planta, a promessa de uma nova indústria e a capacidade do Estado para fiscalizar, Moçambique precisa de decidir se está disposto a estudar uma oportunidade que há muito permanece à margem do debate económico.
Por Luís Nhachote
Há perguntas que um país precisa de fazer a si próprio, mesmo quando as respostas são incómodas. Uma delas é esta: quando uma planta possui aplicações medicinais, científicas e industriais, deve o Estado limitar-se a combatê-la ou pode estudar formas de a regular, controlar e, eventualmente, transformar numa fonte de riqueza pública?
Não se trata de defender o consumo recreativo da cannabis, muito menos de propor a liberalização indiscriminada do seu cultivo e comercialização. Trata-se de questionar se a repressão, por si só, constitui uma política suficiente perante uma realidade que persiste nas comunidades, atravessa fronteiras e alimenta mercados que nem sempre estão ao alcance da fiscalização nacional.
Em Moçambique, a discussão não é nova. A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, estabeleceu o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, entre outras substâncias, e criou o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga. O seu artigo 92.º determinou que o Conselho de Ministros procedesse à regulamentação da lei, naquilo que se mostrasse necessário, no prazo de 120 dias após a sua publicação.
Quase três décadas depois, importa esclarecer publicamente até que ponto essa obrigação foi cumprida e quais os instrumentos regulamentares efectivamente aprovados. Esta questão ganha particular relevância quando se discute a possibilidade de estabelecer um regime controlado para o cultivo, a transformação e a exportação de cannabis para fins medicinais e científicos. A existência de disposições legais sobre autorização e fiscalização não dispensa a verificação dos mecanismos necessários à sua aplicação prática.
A discussão tornou-se ainda mais oportuna porque Moçambique está a rever o seu quadro legal de controlo de drogas. Em Dezembro de 2025, as Nações Unidas anunciaram o apoio técnico ao processo de revisão, incluindo a actualização das tabelas de substâncias controladas e o reforço dos instrumentos de combate ao tráfico. Em Outubro de 2026, órgãos de comunicação social voltaram a noticiar a revisão da Lei n.º 3/97.
Este processo constitui uma oportunidade para colocar na agenda uma questão que não deve ser confundida com a liberalização do mercado recreativo: a viabilidade de um regime estritamente controlado de cannabis para fins medicinais e científicos.
Moçambique habituou-se a depositar grandes expectativas nos seus recursos naturais. Durante anos, o país foi embalado pela promessa do carvão, do gás natural e de outras riquezas que haveriam de transformar a economia e melhorar as condições de vida da população. Entretanto, para muitos moçambicanos, sobretudo nas zonas rurais, a promessa de prosperidade continua distante.
A agricultura oferece um exemplo particularmente revelador. O caju, o feijão bóer, o gergelim, o café e o cacau são produtos que participam em cadeias comerciais nacionais e internacionais. Contudo, o facto de um país produzir uma mercadoria valorizada no mercado externo não significa, automaticamente, que os seus agricultores sejam os principais beneficiários dessa riqueza.
O preço de venda é apenas uma parte da história. A transformação industrial, a certificação, o acesso aos mercados, a capacidade de negociação, o financiamento e o controlo da distribuição determinam quem captura a maior parcela do valor acrescentado.
Os valores indicativos reunidos para esta reflexão situam o caju entre 1.000 e 1.550 dólares por tonelada; o feijão bóer entre 600 e 700 dólares; o gergelim entre 1.334 e 1.500 dólares; o café em torno de 3.500 dólares; e o cacau aproximadamente em 5.500 dólares por tonelada.
Estes valores não são cotações verificadas em tempo real e não permitem, isoladamente, concluir qual destas culturas oferece maior rentabilidade. A qualidade, a origem, o processamento e os custos de produção fazem toda a diferença. Ainda assim, ajudam a colocar uma questão essencial: como pode Moçambique deixar de ser apenas fornecedor de matérias-primas e passar a participar em mais etapas das cadeias de valor?
É neste contexto que a cannabis medicinal merece ser discutida.
Existem relatos de produção de cannabis na região de Angónia, em Tete, parte da qual alegadamente atravessaria a fronteira para o Malawi, entrando em circuitos comerciais onde determinados produtos são associados à origem malawiana.
Esta informação exige investigação e confirmação independente. Não deve ser tratada como facto estabelecido sem documentação que permita determinar a origem da produção, os circuitos comerciais e o destino final. Mas a hipótese levanta uma questão legítima: se parte da produção moçambicana estiver a ser comercializada além-fronteiras, quem captura o valor gerado ao longo dessa cadeia?
O problema não se resume à cannabis. É também uma questão de política agrícola, comércio transfronteiriço e capacidade institucional. Quando uma actividade económica existe à margem da lei, o produtor fica exposto à repressão, perde acesso a mecanismos formais de financiamento e comercialização e não beneficia das garantias de uma cadeia regulada.
Isso não significa que toda a produção ilícita possa ou deva ser convertida numa actividade legal. Significa, antes, que o Estado precisa de conhecer melhor a realidade sobre a qual pretende intervir.
A repressão do tráfico deve continuar. O que merece ser questionado é a ideia de que a repressão constitui a única resposta possível, independentemente da finalidade da produção, da evidência científica disponível ou da capacidade de estabelecer mecanismos eficazes de controlo.
A experiência de outros países africanos mostra que a cannabis medicinal e industrial entrou na agenda de políticas económicas e regulatórias. África do Sul, Malawi e Zimbabwe desenvolveram enquadramentos para determinadas actividades relacionadas com a planta. O Lesoto e Marrocos também oferecem experiências que merecem ser estudadas, tanto pelos seus resultados como pelos seus problemas.
Nenhum destes exemplos deve ser apresentado como uma história de sucesso absoluto. As diferenças legais, institucionais e comerciais são importantes, e a existência de uma indústria regulada não elimina automaticamente o mercado ilícito. A lição mais útil é outra: a regulação exige capacidade de fiscalização, conhecimento científico e uma avaliação realista dos riscos.
Em Moçambique, uma carta de intenção apresentada pela MediCannabis Africa e pela MediCannis Moçambique descreve uma proposta de investimento inicial entre cinco e sete milhões de dólares canadianos, com uma produção estimada de três a cinco toneladas anuais quando a operação estiver plenamente funcional.
O documento prevê instalações de cultivo, espaços de estufa e áreas destinadas à clonagem, secagem, processamento, armazenamento e embalagem. Os proponentes estimam ainda cerca de 25 trabalhadores permanentes numa fase inicial, além de oportunidades para empresas fornecedoras de equipamentos, transporte, segurança, construção e outros serviços.
São números que merecem atenção, mas também escrutínio. Uma carta de intenção não equivale a investimento realizado, licença concedida, contrato de compra garantido ou viabilidade comercial demonstrada.
Antes de qualquer decisão, seria necessário conhecer a estrutura accionista do projecto, a origem do financiamento, os mercados compradores, os custos de produção, as exigências sanitárias, a tributação aplicável e as condições de exportação. Seria igualmente necessário avaliar os benefícios económicos líquidos para o país, incluindo o emprego efectivamente criado, as receitas fiscais e a participação de fornecedores e produtores moçambicanos.
A faixa indicativa de 1.500 a 10.000 dólares por quilograma, utilizada nesta reflexão para a cannabis medicinal, também exige cautela. Não existe um único preço universal para a cannabis: uma flor seca, um extracto e um produto farmacêutico são mercadorias diferentes, sujeitas a padrões de qualidade, processamento e certificação distintos.
Por isso, não seria rigoroso comparar directamente o preço por quilograma da cannabis com o preço por tonelada do caju ou do gergelim e concluir que a primeira é necessariamente mais rentável. O que se pode afirmar é que determinados segmentos desta indústria apresentam possibilidades económicas que justificam investigação, desde que os custos, os riscos e as exigências regulatórias sejam devidamente contabilizados.
É aqui que o debate deixa de ser apenas económico e passa a ser institucional.
Uma licença não é regulação. A autorização formal de uma empresa não garante que o Estado conheça os seus verdadeiros beneficiários, a origem do capital, as quantidades produzidas ou o destino da mercadoria.
Regular uma actividade desta natureza exigiria mecanismos de rastreabilidade desde a semente até ao produto final, identificação dos beneficiários efectivos das empresas, controlo das áreas de cultivo, registos de produção, fiscalização do transporte e verificação dos compradores e mercados de destino.
Exigiria ainda laboratórios capazes de testar os produtos, regras sanitárias claras, auditorias independentes, partilha de informação entre instituições e sanções efectivas para quem desviar a produção para o mercado ilícito.
Há também riscos que não podem ser ignorados: corrupção, branqueamento de capitais, empresas de fachada e infiltração de redes criminosas em estruturas formalmente legais. Uma indústria com potencial económico não está, por definição, protegida contra o crime organizado. Em determinadas circunstâncias, pode até oferecer-lhe novas oportunidades.
É por isso que a discussão não deve ser conduzida apenas pela promessa de investimento estrangeiro ou pela expectativa de receitas fiscais. O interesse público exige que se pergunte quem beneficia, quem controla, quem fiscaliza e quem responde quando as regras são violadas.
O Estado moçambicano deve ter capacidade para dizer não a projectos que não cumpram os requisitos legais, técnicos e financeiros. Mas também deve ser capaz de avaliar propostas com base em evidências, em vez de as rejeitar ou aceitar apenas por preconceito, pressão económica ou entusiasmo político.
A solução mais prudente não é anunciar uma legalização imediata. É recomendar a realização de um estudo nacional, multidisciplinar e independente sobre a viabilidade de um regime restrito de cannabis para fins medicinais e científicos.
Esse estudo deveria envolver os sectores da Justiça, Saúde, Agricultura, Economia e Comércio, as instituições de segurança, a academia, a sociedade civil e o sector privado. Deveria examinar as experiências regionais, identificar as alterações legais eventualmente necessárias, calcular os custos de fiscalização e determinar se Moçambique dispõe, ou pode desenvolver, capacidade para controlar toda a cadeia produtiva.
Deveria igualmente avaliar a procura efectiva nos mercados internacionais, os requisitos para a exportação, a concorrência de outros países e os riscos de dependência de um único comprador. Uma indústria não se torna sustentável apenas porque existe procura internacional; precisa de competitividade, qualidade, investimento e regras previsíveis.
Acima de tudo, o estudo deve responder a uma pergunta simples: os benefícios económicos e científicos potenciais justificam os custos e os riscos de estabelecer um regime regulado?
Se a resposta for negativa, o Estado terá fundamentos para rejeitar a proposta. Se for positiva, terá de demonstrar que consegue transformar essa possibilidade numa actividade legal, controlada e subordinada ao interesse público.
Moçambique não precisa de transformar a cannabis numa solução mágica para a pobreza, nem de substituir a dependência do gás por uma nova promessa de riqueza fácil. Precisa, isso sim, de políticas públicas capazes de distinguir entre actividades ilícitas que devem ser combatidas e possibilidades económicas que merecem ser investigadas.
A verdadeira questão não é saber se a cannabis vai salvar a economia moçambicana. É saber se estamos dispostos a estudar, com rigor e sem preconceitos, uma realidade que já existe e que outros países procuram enquadrar.
Um Estado forte não é apenas aquele que proíbe e reprime. É aquele que conhece a realidade, estabelece limites, fiscaliza o seu cumprimento e sabe transformar oportunidades em benefício colectivo. Mas também sabe dizer não quando não consegue garantir o interesse público.
É por aí que Moçambique deve começar: não pela legalização imediata, nem pela rejeição automática, mas pelo conhecimento. Porque o Estado só deve autorizar aquilo que consegue controlar.



