Maputo, 20 Out (AIM) – O Conselho de Ministros (CM) aprovou, esta terça-feira, em Maputo, o regulamento que estabelece as normas de organização, composição, competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada, visando harmonizar os procedimentos administrativos e clarificar responsabilidades.

Segundo o porta-voz do CM, Inocêncio Impissa, o decreto regulamenta a Lei n.º 12/2026, de 30 de Junho, que estabelece o quadro legal relativo à organização, composição, funcionamento e competências dos órgãos de representação do Estado na província.

O instrumento clarifica as atribuições do secretário de Estado na província, reforça a articulação institucional e define os procedimentos de superintendência e supervisão dos serviços não descentralizados, com vista a garantir uma aplicação uniforme e eficaz do quadro legal.

Na mesma sessão, o Governo aprovou o regulamento da Lei n.º 10/2026, de 29 de Junho, que estabelece os procedimentos para a aplicação do regime de aposentação obrigatória por limite de idade, bem como para a prorrogação desse limite.

“ O regulamento estabelece procedimentos uniformes para a tramitação e decisão dos pedidos de prorrogação do limite de idade para a aposentação obrigatória, garantindo que a sua aplicação ocorra de forma harmonizada em toda a Administração Pública”, afirmou Impissa.

A trigésima sessão ordinária do CM apreciou igualmente os termos de concessão das infra-estruturas desportivas e dos espaços adjacentes do Parque dos Continuadores, na cidade de Maputo, à Associação Black Bulls (ABB) e à The Sports Club, Lda., pelo Estado moçambicano, na qualidade de concedente.

O Executivo aprovou ainda a Estratégia do Sector da Administração Estatal e Função Pública (ESAEF) 2026-2035. O instrumento define directrizes, metas e acções prioritárias alinhadas com os principais instrumentos de planificação do Governo.

Outra resolução aprovada homologa 1.444 propostas de atribuição de nomes geográficos a vias de acesso, unidades e subunidades territoriais de 14 autarquias e de um distrito.

Entre as localidades abrangidas na província de Maputo figuram as vilas de Boane, Marracuene e Matola-Rio. Na província de Gaza, as propostas incluem a cidade de Chókwè e a vila de Massingir.

Em Inhambane, consta a vila de Homoíne; em Sofala, a vila de Caia; e, em Manica, a vila de Guro. A lista abrange ainda as vilas de Chitima e Nhamayábuè, na província de Tete; Morrumbala, na Zambézia; Mossuril, em Nampula; Insaca, no Niassa; e Balama e Ibo, em Cabo Delgado.

Por outro lado, o Governo aprovou uma resolução que reafirma a validade da garantia soberana emitida a 24 de Abril de 2020, ao abrigo do Decreto n.º 102/2019, de 31 de Dezembro, a favor dos credores seniores do projecto Mozambique LNG, relativo à Área 1, Golfinho-Atum.

Segundo Impissa, a resolução visa assegurar a continuidade do financiamento do projecto, na sequência da actualização dos acordos de reformulação (Restatement Agreement – GARA).

Ainda na sessão desta terça-feira, o Governo apreciou informações sobre o pagamento aos alfabetizadores, os preparativos para o lançamento oficial da Central de Aquisição do Estado e o balanço da realização da prova de vida dos funcionários e agentes do Estado, referente a 2025.

(AIM)

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