O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) levantou a suspensão das operações de importação de arroz e trigo aplicada à Pembe Mozambique, Lda., cerca de 48 horas depois de ter anunciado restrições à empresa e à Companhia Industrial da Matola (CIM) e à África Indústria. A decisão surge após a regularização das irregularidades identificadas no processo de importação da Pembe Mozambique.

Num comunicado de imprensa distribuído no princípio da noite, a instituição, dirigida por Jobe Fazenda, informou que a Pembe Mozambique está novamente autorizada a importar arroz e trigo, desde que submeta os respectivos pedidos ao ICM e cumpra os procedimentos legalmente estabelecidos.

CIM e África Indústria continuam impedidas de importar

Apesar do levantamento parcial das restrições, a decisão não abrange a Companhia Industrial da Matola (CIM) nem a África Indústria. As duas empresas continuam impedidas de importar os cereais até que regularizem as situações que estiveram na origem das respectivas suspensões.

O levantamento da medida aplicada à Pembe Mozambique ocorre aproximadamente 48 horas depois do anúncio inicial, que abrangia as três empresas do sector.

Na mesma comunicação, o ICM reiterou que as operações de importação de arroz e trigo devem obedecer ao quadro normativo em vigor, nomeadamente ao Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, e ao Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril.

Segundo a instituição, o cumprimento destas disposições legais é fundamental para assegurar a legalidade, a transparência dos procedimentos e a organização do mercado nacional.

CIM contesta suspensão e recorre ao Tribunal Administrativo

Entretanto, a Companhia Industrial da Matola (CIM) contestou, esta quarta-feira, a decisão do Instituto de Cereais de Moçambique de suspender, por tempo indeterminado, as suas operações de importação de arroz e trigo.

A empresa considera a medida juridicamente inadmissível e infundada, rejeitando o que classifica como uma tentativa de imposição de um regime monopolístico ilegal por parte do ICM.

A CIM alega que a decisão, datada de 13 de Outubro de 2026, foi tomada sem notificação formal prévia, sem audição da empresa e sem lhe ter sido concedida a oportunidade de apresentar a sua defesa.

Perante a situação, a companhia recorreu ao Tribunal Administrativo para contestar a medida adoptada pela instituição reguladora.

A empresa afirma ainda que a intervenção do ICM provocou custos adicionais e prejuízos operacionais, incluindo a apreensão de toneladas de cereais. Face aos danos que diz ter sofrido, a CIM reserva-se o direito de exigir a devida compensação e a responsabilização pelos prejuízos decorrentes da decisão.