- O Presidente Daniel Chapo exige a aplicação efectiva da legislação que prevê a disponibilização de 5% a 20% do capital de grandes empreendimentos à participação nacional. A admissão da MECTS à Bolsa de Valores de Moçambique, no seu 28.º aniversário, abre uma nova etapa numa agenda que inclui a democratização do investimento, a digitalização do mercado bolsista e a proposta de afectação de 36% do capital do BCI a investidores moçambicanos.
Questões-Chave:
- Participação Nacional: Mais de 487 empreendimentos foram identificados no universo das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais, mas apenas a MECTS chegou à cotação neste regime;
- Obrigação Legal: Lei n.º 15/2011 prevê mecanismos de disponibilização de uma parcela entre 5% e 20% do capital social, nos termos aplicáveis, preferencialmente a pessoas singulares moçambicanas;
- Reformas Institucionais: Governo determina a identificação, avaliação financeira e preparação das empresas abrangidas para o cumprimento das obrigações legais;
- BCI: Está em consideração a afectação dos 36% detidos pelo BPI a investidores nacionais, incluindo uma parcela de 11 pontos percentuais destinada ao público moçambicano;
- Digitalização Bolsista: Presidente propõe uma bolsa acessível através do telemóvel, com menores barreiras de entrada para pequenos investidores;
- Financiamento Produtivo: Bancos, seguradoras, fundos de pensões e investidores institucionais são chamados a ampliar a mobilização de capital de longo prazo para a economia.
Quinze Anos de Legislação Com Resultados Ainda Limitados
Quinze anos depois da aprovação da legislação que estabelece mecanismos de participação de investidores moçambicanos no capital de grandes empreendimentos económicos, a sua concretização através da Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) permanece limitada. De um universo superior a 487 empreendimentos identificados pelas autoridades, apenas uma empresa abrangida pelo regime chegou à cotação, evidenciando a distância entre o quadro legal e a implementação efectiva das disposições relativas à participação nacional.
A constatação foi apresentada pelo Presidente da República, Daniel Chapo, na quarta-feira, 14 de Outubro, em Maputo, durante a cerimónia comemorativa dos 28 anos da BVM, marcada pela admissão à cotação da Mozambique Electronic Cargo Tracking Services (MECTS), S.A.
A entrada da empresa no mercado bolsista constitui a primeira admissão à cotação de uma sociedade abrangida pelo regime das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais, estabelecido pela Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
Segundo o Chefe do Estado, os levantamentos realizados pelo Ministério das Finanças e pela BVM identificaram inicialmente 372 empreendimentos, número posteriormente revisto para mais de 487, abrangendo diferentes sectores da economia nacional.
A dimensão deste universo contrasta com a reduzida execução dos mecanismos legais de abertura do capital à participação dos cidadãos.
“Não podemos continuar a ter leis que consagram oportunidades para os moçambicanos, mas cuja implementação só acontecerá no infinito”, advertiu Daniel Chapo.
O Presidente defendeu que a admissão da MECTS deve constituir um ponto de viragem na implementação da legislação e na transformação da Bolsa num instrumento mais amplo de participação dos cidadãos na propriedade empresarial.
O acontecimento coloca no centro do debate económico o papel do mercado de capitais na mobilização da poupança nacional, no financiamento dos investimentos e na distribuição das oportunidades de criação de património.
Lei Prevê Participações Entre 5% e 20% nos Grandes Empreendimentos
A Lei n.º 15/2011 estabelece mecanismos de participação nacional em empreendimentos abrangidos pelo regime das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais.
Entre estes mecanismos encontra-se a reserva de uma parcela entre 5% e 20% do capital social, nos termos legalmente aplicáveis, para alienação através do mercado bolsista, preferencialmente a pessoas singulares moçambicanas.
O instrumento foi concebido para criar oportunidades de participação directa dos cidadãos no capital de empresas que exploram recursos, infra-estruturas e actividades económicas de grande dimensão.
A aquisição de acções permite aos investidores participar na propriedade dessas sociedades e, quando existam lucros distribuíveis e decisões favoráveis à sua distribuição, beneficiar de dividendos. A valorização dos títulos também pode proporcionar ganhos de capital, embora esteja sujeita aos riscos associados ao desempenho das empresas e às condições de mercado.
Esta modalidade de participação económica representa uma alternativa à concentração dos benefícios dos grandes investimentos nos salários, contratos de fornecimento, receitas fiscais e demais efeitos indirectos sobre a actividade produtiva.
A abertura de capital ao público pode igualmente contribuir para melhorar a transparência financeira e a governação empresarial, considerando as exigências de informação e prestação de contas associadas à presença no mercado bolsista.
Contudo, a existência de uma obrigação legal não assegura automaticamente o acesso efectivo dos cidadãos às acções.
A concretização destes mecanismos exige avaliações empresariais credíveis, definição de preços de colocação, divulgação de informação financeira, intermediação autorizada e condições que permitam a participação de investidores com diferentes capacidades de poupança.
A aplicação das percentagens previstas também deverá observar as condições específicas de cada empreendimento e os procedimentos estabelecidos no respectivo enquadramento legal e contratual.
MECTS Torna-se Referência Para a Abertura de Capital
A admissão da MECTS à BVM representa um marco no processo de integração de empresas abrangidas pelo regime das grandes concessões e parcerias no mercado de capitais nacional.
A companhia desenvolve actividades relacionadas com o rastreio electrónico de carga, um segmento associado à modernização dos procedimentos de controlo e acompanhamento de mercadorias.
Ao tornar-se a primeira empresa daquele universo a alcançar a cotação, a MECTS estabelece uma referência para outras sociedades abrangidas pela legislação.
Daniel Chapo defendeu que a operação deve inaugurar uma sequência de admissões, permitindo ampliar gradualmente o número de empresas e oportunidades de investimento disponíveis na Bolsa.
A operação deverá também permitir acompanhar, na prática, os mecanismos de participação accionista, as obrigações de transparência e a capacidade de atrair investidores nacionais.
Importa, contudo, distinguir a admissão de valores mobiliários à cotação da sua efectiva distribuição por investidores individuais. A democratização accionista terá de ser avaliada pela estrutura de propriedade resultante, pelo número de accionistas nacionais e pela acessibilidade económica das participações disponibilizadas.
O desenvolvimento de um mercado secundário com liquidez suficiente também será importante para permitir que os investidores possam negociar os seus títulos em condições adequadas.
Governo Exige Responsabilização das Empresas e Instituições Públicas
O Presidente da República orientou o Ministério das Finanças, os ministérios de tutela sectorial, o Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE) e a Bolsa de Valores de Moçambique a acelerarem a identificação e avaliação das empresas abrangidas pelo regime legal.
O trabalho deverá compreender a análise da situação financeira e patrimonial de cada empreendimento, a identificação dos obstáculos à abertura de capital e a preparação das condições necessárias à eventual admissão à cotação.
A orientação procura estabelecer maior responsabilização institucional na execução de uma legislação cuja aplicação permaneceu limitada durante 15 anos.
“Não queremos processos sem responsáveis, nem responsabilidades sem fim. Queremos resultados verificáveis dentro dos prazos estabelecidos”, afirmou Daniel Chapo.
O IGEPE deverá igualmente adoptar uma gestão activa das participações do Estado, diferenciando as empresas com condições para abrir o seu capital daquelas que necessitam de reestruturação ou cuja participação pública deva ser preservada por razões estratégicas.
Esta diferenciação assume importância para evitar que a abertura do capital seja tratada como um processo uniforme, sem considerar a situação financeira, os compromissos contratuais e a relevância económica de cada empresa.
A colocação de acções no mercado exige igualmente demonstrações financeiras fiáveis, governação empresarial adequada e mecanismos de protecção dos investidores minoritários.
BCI: Governo Avança Com Proposta Para Nacionalização de 36% do Capital
Uma das revelações economicamente mais relevantes do discurso presidencial foi a proposta relacionada com a intenção de saída do Banco Português de Investimento (BPI) do capital do Banco Comercial e de Investimentos (BCI).
Daniel Chapo anunciou que o Governo está a trabalhar para que a participação de 36% actualmente detida pelo BPI seja utilizada para ampliar a presença de investidores moçambicanos na estrutura accionista da instituição bancária.
A proposta em consideração prevê a distribuição daquela participação por dois grupos de investidores.
Distribuição Proposta da Participação do BPI no BCI
11 pontos percentuais — Público nacional
25 pontos percentuais — Investidores institucionais e empresariais
Distribuição proposta dos 36% do capital do BCI actualmente detidos pelo BPI. A operação permanece sujeita a avaliação, negociação e autorizações legais e regulatórias.
A afectação de 11 pontos percentuais ao público moçambicano poderá incluir trabalhadores do banco, enquanto a parcela de 25 pontos percentuais se destina a investidores institucionais e empresariais.
A iniciativa constitui uma proposta ainda em preparação, e não uma transferência accionista concluída.
A eventual concretização terá de observar os processos de avaliação, negociação e autorização exigidos pelas autoridades competentes, incluindo os requisitos prudenciais aplicáveis ao sector bancário.
A operação poderá constituir uma referência para futuros processos de abertura do capital de instituições financeiras à participação nacional, desde que sejam preservadas a estabilidade, a governação e a competitividade das entidades envolvidas.
A importância do BCI no sistema financeiro moçambicano confere particular relevância ao processo, considerando a sua actividade no financiamento de empresas, famílias e diferentes sectores produtivos.
“Bolsa no Bolso”: Digitalização Para Ampliar o Acesso dos Cidadãos
Outra orientação presidencial foi a modernização tecnológica da Bolsa de Valores de Moçambique, com vista a facilitar a participação de pequenos investidores.
Daniel Chapo apresentou o conceito de uma “Bolsa no Bolso do Povo Moçambicano”, defendendo que o acesso aos instrumentos financeiros possa ser progressivamente realizado através de telemóveis e plataformas digitais.
A proposta prevê soluções que permitam aos cidadãos consultar empresas cotadas, conhecer títulos disponíveis e realizar investimentos através de intermediários financeiros autorizados.
A digitalização poderá reduzir barreiras geográficas e determinados custos de acesso, num país em que os serviços financeiros móveis já desempenham um papel significativo na inclusão financeira.
Contudo, a aproximação do mercado bolsista aos pequenos investidores exige também programas de literacia financeira e mecanismos adequados de informação sobre os riscos.
A aquisição de acções envolve possibilidades de retorno através de dividendos e valorização dos títulos, mas também riscos de perdas financeiras.
A inexistência de liquidez suficiente para negociar determinadas acções pode igualmente limitar a capacidade dos investidores para recuperar os recursos aplicados no momento desejado.
O Presidente orientou a BVM, o Banco de Moçambique, os reguladores competentes, os intermediários financeiros e os operadores de telecomunicações a prepararem um programa de modernização tecnológica.
O objectivo é desenvolver mecanismos seguros, acessíveis e de baixo custo, respeitando as exigências de regulação e protecção dos investidores.
Mercado de Capitais Poderá Diversificar o Financiamento Empresarial
A ampliação da participação accionista nacional também foi associada à necessidade de desenvolver novas fontes de financiamento para a economia.
O sistema financeiro moçambicano permanece fortemente assente na intermediação bancária, enquanto o mercado de capitais apresenta uma participação relativamente limitada no financiamento directo das empresas.
O recurso à emissão de acções e obrigações permite mobilizar capitais com características diferentes das operações tradicionais de crédito.
O financiamento por capitais próprios, através da emissão de acções, pode apoiar projectos de expansão empresarial sem criar obrigações fixas de reembolso semelhantes às dos empréstimos.
Por sua vez, as obrigações empresariais oferecem uma alternativa de financiamento por dívida, sujeita às condições de mercado e à capacidade financeira dos emitentes.
Daniel Chapo defendeu uma participação mais activa de bancos comerciais, seguradoras, fundos de pensões e investidores institucionais na mobilização da poupança nacional.
A intenção é canalizar recursos para investimentos produtivos, particularmente na industrialização, agricultura, energia, transportes e infra-estruturas.
O desenvolvimento destes instrumentos exige um mercado suficientemente profundo e líquido, acompanhado por informação financeira fiável, regulação eficaz e confiança dos investidores.
Democratização Accionista Exige Poupança, Transparência e Liquidez
A estratégia presidencial coloca a participação dos cidadãos na propriedade empresarial entre os objectivos da transformação económica.
No entanto, a capacidade de alargar efectivamente a base de accionistas nacionais está associada às condições económicas das famílias e ao funcionamento do mercado financeiro.
Num contexto de rendimentos limitados e reduzida capacidade de poupança de uma parte significativa da população, a abertura de capital ao público deverá ser acompanhada por instrumentos de investimento acessíveis e programas consistentes de educação financeira.
A protecção dos investidores minoritários será igualmente importante, sobretudo em empresas cuja estrutura accionista continue concentrada em accionistas de referência.
A qualidade da governação empresarial, a divulgação regular de resultados financeiros e a existência de mecanismos transparentes de negociação constituem factores relevantes para a confiança no mercado.
A democratização da Bolsa terá, assim, de ser avaliada por indicadores como o crescimento do número de investidores individuais, a diversificação dos títulos disponíveis, o volume de transacções e a participação de capitais nacionais nas empresas cotadas.
Estes indicadores permitirão distinguir a simples expansão do número de empresas admitidas à cotação do alargamento efectivo das oportunidades de investimento.
MECTS Abre Nova Etapa, Mas Execução da Lei Será Decisiva
A admissão da MECTS, no 28.º aniversário da Bolsa de Valores de Moçambique, oferece uma referência concreta para a implementação dos mecanismos legais de participação nacional em grandes empreendimentos.
O levantamento de mais de 487 empresas evidencia a dimensão potencial desta agenda, mas não significa que todas estejam imediatamente aptas à cotação ou sujeitas às mesmas condições de abertura de capital.
A preparação financeira e jurídica de cada empreendimento, a definição dos mecanismos de alienação accionista e a capacidade de mobilização de investidores serão determinantes para a evolução do processo.
A proposta relativa ao capital do BCI, a modernização tecnológica da BVM e a mobilização de investidores institucionais acrescentam novas dimensões a uma estratégia que associa propriedade nacional, financiamento produtivo e desenvolvimento do mercado financeiro.
O resultado económico será aferido pela capacidade de transformar as disposições legais e as orientações institucionais em operações efectivas, com maior participação de investidores moçambicanos, melhor acesso das empresas ao financiamento e um mercado bolsista mais dinâmico.
Quinze anos depois da aprovação da legislação, a entrada da MECTS coloca uma questão concreta à política económica nacional: quantas das centenas de empresas identificadas reunirão condições para abrir o capital ao público, em que prazos e com que benefícios efectivos para os investidores e para a economia?
O cumprimento das orientações anunciadas em 14 de Outubro poderá determinar se esta operação assinala o início de uma expansão sustentada do mercado de capitais ou permanece como um caso isolado na história da Bolsa moçambicana.



