Raimundo Mapanzene
O TRÁGICO incêndio que deflagrou no Serviço de Oncologia do Hospital Central de Maputo (HCM), no passado domingo, foi além de uma emergência de saúde pública um abalo profundo no coração social do nosso país.
Ver o único centro público de tratamento oncológico de Moçambique ser parcialmente consumido pelas chamas — forçando a evacuação imediata de 22 pacientes vulneráveis — deixa-nos com um sentimento de urgência colectiva.
Felizmente, a bravura dos profissionais de saúde, dos bombeiros, da Agência Nacional de Energia Atómica e de cidadãos anónimos evitou a perda de vidas humanas.
Mas o rasto de destruição material que ficou para trás exige agora outra forma de heroísmo: a eficácia institucional.
É precisamente neste cenário de cinzas e incerteza que o sector de seguros enfrenta o seu maior teste de fogo e, simultaneamente, a sua maior oportunidade de afirmação social.
É, por isso, de saudar e congratular a imediata iniciativa de mobilização desencadeada pela Associação de Seguradoras de Moçambique (AMS). Ao congregar os operadores do mercado para apoiar de forma célere a recuperação deste serviço vital, a AMS demonstra um elevado sentido de responsabilidade social. Este movimento prova que o sector segurador sabe unir-se em prol do bem comum quando a nação mais precisa.
Este trágico evento deixa também uma lição crucial sobre a cultura de prevenção e a aplicação rigorosa do nosso quadro legal.
O sinistro do HCM recorda-nos a urgência de fiscalizar o cumprimento do Artigo 28.º do Decreto n.º 17/2013, de 26 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade do seguro de incêndio em edifícios e condomínios. Se a lei já prevê esta protecção para a propriedade horizontal, a sua aplicação prática e o seguro de grandes riscos do Estado tornam-se imperativos categóricos que não podem ser negligenciados.
Ademais, os grandes edifícios, como laboratórios, prédios, campus universitários, mercados, devem contratar os seguros de incêndio, incluindo de protecção dos seus equipamentos para a protecção financeira, caso ocorra algum imprevisto.
Aqui, o papel da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique, (ASFPM) junto das Autarquias Locais e Inspecção das Obras Públicas, é absolutamente central para fiscalizar a eficácia destas leis. O regulador garante a conduta do mercado, bem como a sistematização estatística para diferentes fins entre os quais a comunicação organizacional e preventiva, não sendo um mero espectador.
Cabe à ASFPM exigir agilidade às seguradoras na regularização de sinistros complexos, supervisionar a capacidade de indemnização e, sobretudo, liderar uma campanha nacional para que a obrigatoriedade legal do seguro de incêndio saia do papel e passe a proteger, de facto, os hospitais, escolas, habitações, entre outras infra-estruturas de utilidade pública.
Perante a urgência que não pode esperar, as burocracias contratuais têm de ser simplificadas.
A activação imediata de mecanismos de fast-track e o adiantamento de capitais são fundamentais. Cada dia de atraso na reconstrução de uma enfermaria não é apenas um entrave financeiro, mas um atentado à expectativa de vida de centenas de compatriotas.
Se se fizer com audácia, empatia e sob a firme orientação regulatória da ASFPM, o sector segurador não só ajudará a erguer novamente o Serviço de Oncologia, como conquistará algo sólida, a confiança definitiva do povo moçambicano.
A saúde pública tem pressa, e os seguros têm a obrigação de cobrir os riscos associados às grandes catástrofes naturais, incluindo incêndios. O seguro não é despesa. É um activo.



