Um total de 490 cidadãos moçambicanos foi deportado, no sábado, da África do Sul por permanência ilegal naquele país, tendo sido recebido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, que assegurou os procedimentos de triagem, registo e encaminhamento.
O processo decorreu de forma coordenada, envolvendo o Serviço Nacional de Migração (SENAMI), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Ministério da Saúde (MISAU), a Polícia de Fronteira e Polícia da República de Moçambique (PRM).
Na ocasião, os cidadãos foram sensibilizados a regressar às respectivas zonas de origem e aconselhados a requerer o passaporte ordinário junto dos Serviços de Migração. Foram, igualmente, esclarecidos sobre os riscos e as consequências jurídicas da imigração clandestina.
Segundo a porta-voz da Direcção Provincial de Migração de Maputo, Carmen Mazenga, os cidadãos que pretendem trabalhar no estrangeiro devem recorrer aos vistos apropriados para o exercício de actividades profissionais nos países de destino.
A responsável esclareceu que o visto de turismo, assim como o regime de isenção de vistos entre Moçambique e a República da África do Sul (RSA), não autoriza o exercício de actividades laborais naquele país.
“Quem trabalha com visto de turista torna-se imediatamente ilegal, é detido e deportado, perdendo todo o dinheiro investido. Solicitem sempre visto de trabalho junto das embaixadas”, exortou Carmen Mazenga.