O Governo aprovou novas regras para a importação de pão de forma e produtos cerâmicos, com o objectivo de proteger a indústria nacional e reforçar a participação da produção interna no abastecimento do País.

As medidas constam dos Diplomas Ministeriais n.º 87/2026 e n.º 88/2026, publicados quarta-feira, 28 de Outubro, no Boletim da República, e assinados pelo ministro da Economia, Basílio Muhate. Os dois regimes têm uma duração inicial de 12 meses, prorrogável por igual período, mediante avaliação dos resultados.

No caso do pão de forma, a importação passa a destinar-se exclusivamente a complementar a oferta nacional, não podendo as quantidades autorizadas exceder as necessidades de abastecimento não cobertas pela produção interna.

A concessão de licenças dependerá de autorização do ministro responsável pela área do comércio, após avaliação das necessidades do mercado e do impacto das importações sobre a produção nacional. Os importadores ficam igualmente sujeitos a registo e licenciamento prévio.

O diploma estabelece ainda uma taxa de importação equivalente a dez salários mínimos da função pública por tonelada, cujo pagamento será obrigatório para a emissão da licença, acrescendo aos direitos aduaneiros, ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e às demais imposições legais.

As restrições abrangem as importações independentemente da origem, salvaguardando as disposições específicas dos acordos internacionais ratificados por Moçambique. O regime entra em vigor 30 dias após a publicação.

A importação de pão de forma aumentou cerca de 70% entre 2023-25, passando de 1100 para 1900 toneladas

Entretanto, para os produtos cerâmicos, o Governo introduziu o registo obrigatório dos importadores e o licenciamento prévio de cada operação, prevendo também a possibilidade de estabelecer quotas de importação e preços de referência para efeitos de controlo aduaneiro.

A atribuição das quotas deverá ter em conta a capacidade produtiva nacional, a evolução do mercado, o histórico dos importadores e a necessidade de evitar a concentração. As quantidades não utilizadas poderão ser revistas e redistribuídas.

O processo será coordenado pelas direcções nacionais responsáveis pelo Comércio e Prestação de Serviços, pela Indústria e pelo Comércio Externo. Os planos trimestrais de importação terão como base o consumo nacional, a produção interna, as necessidades industriais e os níveis de existências disponíveis.

Os importadores de produtos cerâmicos deverão apresentar os pedidos de encomenda com uma antecedência mínima de dois meses, indicando as quantidades, as especificações técnicas e os portos de descarga.

Ao contrário do regime aplicável ao pão de forma, as regras para os produtos cerâmicos entraram em vigor na data da publicação, estando prevista uma primeira avaliação no prazo máximo de seis meses.

A eventual prorrogação dos dois regimes dependerá da análise dos seus efeitos sobre a indústria nacional, a concorrência e o abastecimento regular do mercado interno.