O Governo pretende reforçar a formalização e a supervisão dos negócios realizados através da Internet, preparando mecanismos de acompanhamento das actividades económicas desenvolvidas em plataformas digitais. A intenção foi anunciada esta terça-feira (20), em Maputo, pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, quando questionado sobre a expansão das plataformas de concessão de crédito e de outros serviços digitais.
À margem da 30.ª sessão ordinária do órgão, Impissa enquadrou a iniciativa na aplicação de legislação sobre transacções electrónicas e comércio digital, defendendo que os operadores devem cumprir as normas nacionais e contribuir para a economia do País.
Segundo o responsável, a Agência de Transformação Digital e Inovação (ATDI) deverá participar no acompanhamento destas actividades, num processo gradual que envolverá diferentes instituições públicas.
Impissa referiu, entre os exemplos, canais de rádio e televisão e blogues que desenvolvem actividades comerciais e geram rendimentos. “São pessoas que devem contribuir para o País de alguma forma”, afirmou, citado pela Lusa.
O porta-voz apontou ainda a necessidade de articulação entre o Ministério das Comunicações e Transformação Digital, o Conselho Nacional da Comunicação Social e outras entidades para definir a aplicação das medidas. As declarações não especificam os mecanismos de fiscalização nem apresentam um calendário para a sua implementação.
O anúncio surge num contexto de reforço do enquadramento institucional e regulamentar do sector. Criada em Março de 2026, a ATDI tem como missão coordenar a transformação digital do Estado e promover a integração das plataformas públicas.
Já o registo e licenciamento dos provedores intermediários de serviços electrónicos e dos operadores de plataformas digitais compete ao Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), enquanto autoridade reguladora das TIC.
Este regime foi revisto pelo Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que alterou o regulamento aprovado em 2023. O diploma clarificou o âmbito de aplicação, ajustou as taxas e reforçou o regime sancionatório, prevendo também a coordenação com as autoridades sectoriais quando existam competências regulatórias sobrepostas.
Segundo o INTIC, o enquadramento contempla a representação no País das plataformas internacionais abrangidas. A revisão entrou em vigor 30 dias após a publicação, em Dezembro de 2025.





