A nova Lei do Petróleo estabelece que, em situações de “força maior”, cada parte deve suportar os seus próprios custos, sem que o Estado tenha de indemnizar a concessionária ou reembolsar as despesas decorrentes da suspensão das actividades. Se a situação não estiver totalmente resolvida ao fim de um ano, o Governo e a empresa devem reunir-se para avaliar o caso e decidir, por consenso, se o contrato deve ser mantido, alterado ou terminado.
Estas disposições constam do artigo 72.º da Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho. Segundo fontes do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e do Instituto Nacional de Petróleo (INP), citadas pela Agência de Informação de Moçambique (AIM), a revisão da legislação teve em conta a experiência da suspensão do projecto Mozambique LNG, operado pela multinacional francesa TotalEnergies.
A TotalEnergies declarou “força maior” em 2021, na sequência do agravamento da insegurança em Cabo Delgado. A decisão levou à suspensão do desenvolvimento do projecto de gás natural liquefeito (GNL), avaliado em cerca de 20 mil milhões de dólares.
A nova lei determina ainda que os contratos de concessão devem identificar as situações consideradas de “força maior” e estabelecer as respectivas consequências jurídicas. Entre estas regras está a exclusão de encargos financeiros para o Estado, clarificando a responsabilidade de cada parte perante eventuais interrupções das actividades.
Se a situação de “força maior” durar um ano sem estar totalmente resolvida, as partes devem analisar as circunstâncias e acordar medidas para reduzir os impactos. Por consenso, podem decidir manter o contrato, alterar as suas condições, proceder à sua revisão ou pôr-lhe fim.
“Se a situação se prolongar por um ano, as partes sentam-se à mesa ou rescindem o contrato, mas sem quaisquer encargos para o Governo, para o Estado”, explicou à AIM uma fonte envolvida na elaboração da legislação.
A alteração legislativa surge num contexto de divergências entre o Governo e a TotalEnergies sobre os custos da suspensão do projecto Mozambique LNG, localizado na Área 1 da Bacia do Rovuma. Em Outubro de 2025, a empresa comunicou ao Executivo que os custos adicionais ascendiam a 4,5 mil milhões de dólares. O presidente executivo da TotalEnergies, Patrick Pouyanné, solicitou a aprovação do orçamento actualizado e a extensão, por dez anos, do período de desenvolvimento e produção, propondo o início da produção no primeiro semestre de 2029.
O Governo contestou os montantes apresentados, levando à realização de uma auditoria independente para avaliar os custos reclamados pela empresa. Segundo fontes próximas do processo, citadas pela Lusa, a auditoria identificou uma diferença de cerca de 2 mil milhões de dólares entre os valores reclamados e as despesas documentadas.
“Se a situação se prolongar por um ano, as partes sentam-se à mesa ou rescindem o contrato, mas sem quaisquer encargos para o Governo, para o Estado”
De acordo com a TotalEnergies, o consórcio decidiu levantar a declaração de “força maior” em finais de 2025. A retoma integral das actividades em terra e no mar foi anunciada a 29 de Janeiro de 2026, após um encontro entre Patrick Pouyanné e o Presidente da República, Daniel Chapo, em Afungi, na província de Cabo Delgado.
Apesar da retoma das actividades, as divergências entre o Governo e a TotalEnergies sobre os custos adicionais da suspensão e as condições contratuais aplicáveis a esse período não ficaram resolvidas. Assim, a retoma do projecto não pôs fim às questões financeiras e contratuais relacionadas com a interrupção das operações.
Segundo as fontes ouvidas pela AIM, a elaboração da nova lei incluiu estudos comparativos da legislação de outros países africanos. O diploma revoga a Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e a Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro, estabelecendo um novo enquadramento jurídico para as actividades petrolíferas em Moçambique.





