O Governo aprovou um novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, que prevê o deferimento tácito dos pedidos quando a entidade licenciadora não responder dentro do prazo legal e a emissão de alvarás digitais. As regras entram em vigor a 8 de Novembro e procuram simplificar os procedimentos e acelerar o licenciamento.

O diploma substitui o regulamento de 2014 e estabelece que a ausência de decisão dentro do prazo tem o efeito de aprovação do pedido. “O decurso do prazo sem que a entidade licenciadora emita a sua decisão dá lugar ao deferimento tácito”, determina o documento.

Os procedimentos passarão a ser realizados através da plataforma e-BAU. Os alvarás serão emitidos em formato electrónico e incluirão códigos QR para permitir a verificação da sua autenticidade.

O regulamento fixa também prazos para as diferentes etapas do processo: cinco dias úteis para a apreciação dos pedidos e da documentação, três para a aprovação dos projectos industriais e cinco para a autorização de instalação.

As actividades industriais serão classificadas em quatro categorias — micro, pequenas, médias e grandes indústrias — de acordo com critérios como o investimento, a potência instalada e o número de trabalhadores. Por regra, as microindústrias terão investimentos até 1,5 milhão de meticais e um máximo de dez trabalhadores.

Estas unidades beneficiarão de um regime simplificado, com dispensa de aprovação prévia de projectos, autorização de instalação e vistorias obrigatórias nos casos previstos no regulamento.

Os alvarás das pequenas, médias e grandes indústrias terão validade de cinco anos, enquanto os das microindústrias serão válidos por três. Todos poderão ser renovados.

O diploma prevê sanções para a instalação ou o funcionamento sem licença ou autorização, o incumprimento dos requisitos legais e a prestação de informações falsas. Entre as medidas aplicáveis estão multas, suspensão da actividade, apreensão ou selagem de equipamentos e encerramento das unidades.

“O nosso objectivo ao digitalizar os serviços públicos é primeiro garantir a celeridade dos processos, segundo a eficiência na assistência aos empresários ou ao cidadão no seu todo”, declarou.

Fonte: Lusa