O Tribunal Judicial da Província de Maputo condenou Nilofar Abdul Aziz Omar ao pagamento de uma indemnização de 1,5 milhão de meticais a Albertina Francisco Mimbir, pelos danos causados à sua filha, na sequência do ataque de um cão da raça Pitbull Terrier, ocorrido em Setembro de 2023, no bairro de Tchumene, província de Maputo.
De acordo com a sentença proferida pela 11.ª Secção Cível, o ataque ocorreu no dia 25 de Setembro de 2023, quando a menor se encontrava na rua, acompanhada por outras crianças. Na sequência do incidente, a vítima sofreu múltiplas mordeduras na cabeça, face, pescoço, orelhas e braços.
A criança foi inicialmente socorrida por vizinhos e encaminhada para o Hospital Provincial da Matola, onde recebeu os primeiros cuidados médicos. Contudo, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferida, no dia seguinte, para o Hospital Central de Maputo, onde foi submetida a vários exames e a uma intervenção cirúrgica.
A menor permaneceu internada entre 26 de Setembro e 2 de Outubro de 2023, tendo posteriormente continuado a receber acompanhamento médico. Segundo os elementos constantes do processo, a vítima desenvolveu também um quadro de ansiedade e ficou com cicatrizes no couro cabeludo, nas orelhas e na face.
Além das consequências físicas e psicológicas, a criança perdeu o ano escolar, tendo necessitado de acompanhamento especializado em psicologia clínica infantil.
Na acção judicial movida em regime pro bono pelo advogado Teodosio Gama, Albertina Francisco Mimbir alegou que, mesmo com a gravidade do incidente, a dona do canino não prestou qualquer assistência à vítima, nem voltou a estabelecer contacto com a família, num quadro em que a menor necessitava de deslocações quinzenais ao Hospital Central de Maputo para acompanhamento médico.
O tribunal considerou provados os factos, tendo em conta que a ré não apresentou contestação válida.
Na fundamentação jurídica, o tribunal recorreu aos artigos 502 e 493 do Código Civil, relativos à responsabilidade pelos danos causados por animais e à obrigação de vigilância dos mesmos.
A ré alegou que não se encontrava em casa no momento do ataque e que o guarda da residência, por se encontrar embriagado, teria deixado o portão aberto, permitindo a saída do animal.
No entanto, segundo a sentença, não foram apresentadas provas que sustentassem essa versão, nem ficou demonstrada a existência do referido guarda.
O tribunal considerou, assim, que a proprietária tinha a obrigação de assegurar o controlo do animal, sublinhando a negligência associada à circunstância de um cão daquela raça circular livremente, com o portão da residência aberto, colocando em risco a segurança de terceiros.
Apesar de reconhecer a responsabilidade da proprietária, o tribunal considerou excessivo o montante de três milhões de meticais reclamados pela queixosa. Na avaliação do juiz, a mãe da menor não apresentou comprovativos das despesas que justificassem o valor exigido, nem documentação médica que demonstrasse que as lesões provocaram uma alteração profunda e permanente na vida presente e futura da criança.
A sentença refere ainda que o próprio relatório médico atestava uma evolução clínica satisfatória e um bom estado geral da menor, embora reconhecesse a existência de cicatrizes e de um quadro de ansiedade.
Perante estes elementos, o tribunal entendeu que o valor inicialmente reclamado não se ajustava à situação efectivamente demonstrada no processo, tendo fixado a indemnização em 1,5 milhão de meticais.



